Protocolo de retorno às aulas presenciais recomenda inspeção sanitária nas escolas; confira detalhes

Cinthya Oliveira
cioliveira@hojeemdia.com.br
29/09/2020 às 18:56.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:40
 (Pixabay)

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O governo de Minas publicou na tarde desta terça-feira (29) o protocolo sanitário para o retorno às aulas no Estado. O documento tem 18 páginas e traz orientações para as instituições, os gestores, as famílias, trabalhadores e responsáveis pelo transporte escolar. Há ainda recomendações para possíveis casos de surto de Covid-19 dentro de um ambiente escolar. 

As aulas presenciais no Estado foram autorizadas a partir do dia 5 de outubro, conforme as orientações do programa Minas Consciente. Quem está na onda Verde pode retomar as aulas do ensino infantil ao superior, enquanto os municípios que estão na onda Amarela podem permitir o funcionamento presencial das faculdades e universidades. Porém, a decisão é de cada prefeito. 

O documento recomenda que as instituições de ensino sejam submetidas a processos de inspeção sanitária, coordenados pelas equipes de vigilância sanitária local/municipal. Caso necessário, o município poderá solicitar o apoio ao Estado para a realização das fiscalizações.

Somente na rede estadual, são 3.600 escolas espalhadas pelos 853 municípios mineiros. 

De acordo com o texto, a família terá autonomia para decidir se levará ou não seus filhos para a aula presencial na rede estadual de ensino. Trabalhadores que fazem parte do grupo de risco deverão ser dispensados de atividades presenciais.

O protocolo afirma que todos presentes deverão usar máscaras, devendo ser observada a necessidade de troca duas vezes a cada turno (duas no turno da manhã, duas no turno da tarde e duas no turno da noite). A máscara não é recomendada para crianças menores de 2 anos.

De acordo com o documento, durante os primeiros 28 dias da autorização de reabertura (5 de outubro a 2 de novembro de 2020), as escolas deverão seguir o cálculo de uma pessoa a cada 6m² (incluindo pátios, salas de aula, refeitórios, sanitários, etc). Depois desse período, a metragem passa a ser uma pessoa a cada 4m². Todos deverão manter distanciamento de um metro e meio.

Caso haja retorno do território da onda Verde para a onda Amarela, as atividades não precisarão ser suspensas, mas a metragem a ser seguida deverá ser de uma pessoa a cada 10m² de área livre em todos os espaços.

Veja alguns pontos destacados do protocolo:

Higienização das mãos

O documento afirma que é obrigação da escola prover condições para higiene das mãos com água e sabonete líquido: lavatório/pia com dispensador de sabonete líquido, porta papel toalha, papel toalha, lixeira com tampa e saco plástico e abertura sem contato manual.

Deverá haver um controle no número de alunos que utilizam o banheiro, observando a disposição do espaço. Deve-se ainda auxiliar os alunos que não conseguem higienizar as mãos.

Refeitório

Recomenda-se organizar cronograma para utilização do espaço de forma a evitar aglomerações e cruzamento entre os alunos (fluxos interno e de entradas e saídas), mantendo a distância mínima de 1,5 m entre elas e evitar refeições tipo buffet (que facilitam a disseminação do vírus). Os espaços deverão ser utilizados com apenas um terço da sua capacidade por vez.

Transporte escolar

O transporte escolar deve ser organizado de forma que os veículos circulem com a metade de sua capacidade de ocupação, de modo que os alunos sejam organizados de forma que mantenham o distanciamento de 1,5m entre os passageiros. Deve ser estabelecido um cronograma para o transporte dos estudantes para evitar aglomerações na entrada da escola. O uso de máscaras dentro do transporte é obrigatório para todos.

Cuidados na educação infantil

No caso das creches, onde os profissionais da educação têm contato próximo com as crianças, durante as brincadeiras, na interação com demais colegas, no banho, ou mesmo na higiene pessoal, todas as orientações devem ser redobradas, segundo o protocolo.

Deve-se higienizar os objetos e brinquedos com água e sabão ou com álcool 70% após o uso. Os brinquedos deverão ser preferencialmente de material lavável e atóxico (plástico, borracha, acrílico, metal). Objetos de madeira deverão ser recobertos, ou não utilizados. Brinquedos de tecido não devem ser utilizados.

Utilizar apenas os brinquedos da escola, não sendo permitida a entrada de brinquedos trazidos do ambiente domiciliar.

Recepção de alunos

Recomenda-se a aferição de temperatura na entrada das escolas, não permitindo a entrada de pessoas com temperatura igual ou superior a 37,8°C, mas sem causar aglomeração.

Educação Especial

Segundo o protocolo, os alunos da educação especial devem ser avaliados de forma individual quanto ao retorno ou não das atividades presenciais a partir de uma análise conjunta entre os pais/responsáveis, profissionais de saúde e profissionais de educação, considerando uma abordagem biopsicossocial, no qual se avaliará os fatores biológicos, as condições psicológicas e emocionais e o contexto social e ambiental em que o aluno esteja inserido.

Em caso de surto

Situação 1 – Caso se constate a ocorrência de um ou mais casos suspeitos ou confirmados no qual os envolvidos convivam na mesma sala de aula e não tenham tido contato com outras turmas, as aulas presenciais, nessa sala, serão suspensas por duas semanas (14 dias) e todos os contatos próximos deverão ser monitorados durante esse período;

Situação 2 – Caso se constate a ocorrência de um ou mais casos suspeitos ou confirmados no qual os envolvidos sejam de salas diferentes ou tenham tido contato com outras turmas no mesmo turno escolar, as aulas presenciais do turno escolar serão suspensas por duas semanas (14 dias) e todos os contratos próximos deverão ser monitorados durante esse período;

Situação 3 – Caso se constate a ocorrência de um ou mais casos suspeitos ou confirmados no qual os envolvidos sejam de salas diferentes ou tenham tido contato com outras turmas/turnos, as aulas presenciais na escola serão suspensas por duas semanas (14 dias) e todos os contatos próximos deverão ser monitorados durante esse período.

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