Quatro anos depois: Justiça rejeita denúncia contra executivos por rompimento de barragem da Samarco

Da Redação
27/09/2019 às 14:44.
Atualizado em 05/09/2021 às 21:58
 (Lucas Prates/Hoje em Dia)

(Lucas Prates/Hoje em Dia)

Cerca de quatro anos após o acidente na Barragem de Fundão, em Mariana, na região Central de Minas, que deixou 19 pessoas mortas e provocou contaminação no meio ambiente, a Justiça Federal rejeitou de forma total a denúncia contra seis executivos da Vale e dois da BHP Billiton, que trabalhavam em comitês ou no Conselho de Administração da Samarco, na época do acidente. Além disso, também rejeitou de forma parcial a denúncia contra um executivo da Vale, que atuava como gerente executivo da Gerência Executiva de Geologia e Planejamento de Mina da Vale.

A decisão é do juiz federal Jacques de Queiroz Ferreira, da Subseção Judiciária de Ponte Nova, na Zona da Mata. Segundo o magistrado, “os acusados, sendo membros do Conselho de Administração, não exerciam funções de gestão ou executivas na Samarco”.

O juiz deu a mesma justificativa para inocentar os membros dos comitês, que foram excluídos da ação. "É certo que os membros dos comitês não possuíam poderes de decisão. Suas funções, delegadas pelo Conselho de Administração, eram o de levar esclarecimentos técnicos ao CA para que este pudesse adotar as providências que julgasse necessárias para garantir a segurança e funcionalidade do empreendimento", esclareceu em documento.

O magistrado levou em consideração as decisões proferidas pela Quarta Turma do Tribunal Federal da Primeira Região: "O fato de o paciente participar de algumas reuniões do Conselho de Administração da empresa Samarco, a última delas em abril de 2013, nas quais participou de deliberações administrativas voltadas aos interesses da empresa, cumprindo o papel social que dele se esperava, não pode ser incluído na relação causal para fins de aplicação do direito penal", reproduziu na decisão. 

Assim, o Tribunal, ao trancar a ação penal em relação aos pacientes citados, julgou que faltava à denúncia o requisito da justa causa para a ação penal.

Quanto à recusa parcial, a justificativa foi que, na condição de Gerente Executivo da Gerência Executiva de Geologia e Planejamento de Mina da Vale, o executivo, "a princípio, seria o responsável pelo fornecimento de dados corretos para que o Departamento de Direitos Minerários elaborasse o RAL e o PAE", escreveu o juiz. 

Procuradas, a Vale e a Samarco informaram que não vão se pronunciar sobre a decisão. Já a BHP Billiton, por meio de nota, informou que "a decisão judicial que rejeitou a denúncia em relação aos funcionários da BHP reforça a convicção que a companhia sempre teve em sua inocência, bem como na inocência das pessoas a ela vinculadas em relação ao rompimento da barragem de Fundão. A BHP destaca ainda que continua totalmente comprometida com as ações de reparação integral dos danos". 

Dos 21 executivos da Samarco e controladoras – Vale e BHP Billiton – que foram denunciados, 13 foram excluídos da ação penal por decisões judiciais e não irão mais responder por crime. 

A ação prossegue somente em relação ao diretor-presidente da Samarco à época do desastre e a mais cinco executivos com relação aos crimes de inundação qualificada e desabamento e por 12 crimes ambientais. 

Nenhum dos acusados responde mais por crime de homicídio e lesões corporais. As 19 mortes resultantes do rompimento da barragem foram consideradas, pelo TRF1, como consequência da inundação causada pelo rompimento. O crime de inundação tem pena de 6 a 12 anos em caso de ação dolosa (crime qualificado pelo resultado morte). Essa decisão do TRF1 é de abril deste ano e já transitou em julgado.

Também continuam rés na ação as empresas Samarco Mineração, Vale e BHP Billiton Brasil, acusadas de crimes ambientais.

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