Volta às aulas sem dor de cabeça: saiba os direitos dos pais na relação com as escolas

Bernardo Estillac
bernardo.leal@hojeemdia.com.br
30/01/2022 às 13:21.
Atualizado em 30/01/2022 às 23:52
 (Freepik/Divulgação)

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Além da ansiedade de crianças e adolescentes, o reinício do ano letivo também mexe com a cabeça dos pais. Matrícula, mensalidades, lista de materiais e documentação podem tirar o sono de quem está se planejando para enviar os filhos de novo às aulas. Saiba quais são os direitos das famílias no trato com as escolas.

Como em outras relações que envolvem a cobrança de um serviço, problemas com instituições particulares de ensino também podem ser atendidos pelo direito do consumidor, como afirma o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa. 

Barbosa explica que os valores cobrados na matrícula e nas mensalidades escolares e exigências da lista de materiais precisam estar devidamente descritos no contrato assinado com a escola.

“O material escolar tem que ser definido pela matrícula do aluno. E o preço das mensalidades também vai depender do sistema que o ensino vai ser utilizado em 2022, se vai ser presencial, híbrido ou on-line. Tem que estar muito bem determinado no contrato, porque, no nosso entendimento, ensino presencial e remoto não podem ter o mesmo preço”, comenta.

O coordenador do órgão ligado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) acrescenta que as exigências da lista de materiais devem se ater aos equipamentos de uso particular do aluno.

Existem duas leis sobre o tema, a lei federal 9.870 de 1999 e a lei estadual 16.689, de 2007. Ambas dizem que material de uso coletivo não pode ser cobrado do aluno, como é o caso de  material de limpeza e higiene. Na semana retrasada, um pai nos mandou um e-mail informando que a escola pediu para que cada aluno levasse o seu álcool em gel. Isso é um absurdo. A escola é que precisa disponibilizar isso”, diz.

Outra situação que pode causar divergências entre pais e escolas é no caso de inadimplência de matrículas. De acordo com Marcelo Barbosa, a instituição tem direito de não renovar a matrícula de um aluno que está atrasado com as mensalidades. 

Nesses casos, os pais ou responsáveis devem procurar a direção da escola e buscar a renegociação da dívida.

As escolas, no entanto, não têm direito de reter documentos de alunos inadimplentes. É o que está acontecendo com uma corretora de imóveis que contou sua experiência ao Hoje em Dia, mas preferiu não se identificar por medo de retaliações.

“Minhas filhas estudavam em uma escola particular, mas a gente ficou desempregado mais ou menos em 2020 e tivemos que tirá-las de lá. Precisei matricular uma delas numa escola pública e eles me pediram o histórico escolar. A escola anterior não quis liberar o documento, porque estamos com pagamentos atrasados”, relata a mulher que tenta negociar com a instituição que fica na região Oeste de BH.

Situações de mesma natureza devem ser relatadas ao Procon ou outras autoridades que podem interceder em favor do cliente, como o Ministério Público, finaliza Marcelo Barbosa.

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