Justiça autoriza venda e consumo de bebidas alcoólicas em seis bares de Belo Horizonte

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
19/12/2020 às 19:22.
Atualizado em 27/10/2021 às 05:21
 (José Cruz/Agência Brasil)

(José Cruz/Agência Brasil)

A Justiça concedeu a pelo menos seis bares de Belo Horizonte  autorização para a volta da comercialização de bebidas alcoólicas para consumo dentro dos estabelecimentos. 

A decisão judicial, de sexta-feira (18),  acata pedidos de mandados de segurança, feitos individualmente pelos estabelecimentos, após restrições de decreto que entrou em vigor no último dia 7 na cidade, proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes da capital. A restrição faz parte do protocolo de enfrentamento e prevenção à pandemia da Covid-19. 

Em ambos os documentos, a justiça determinou que o benefício seja cedido desde que “atendidas todas as normas sanitárias já impostas e em vigor, sob pena de multa diária”.

Na decisão atribuída a um desses estabelecimentos, que fica localizado no bairro Cidade Jardim, na Zona Sul de Belo Horizonte, o juiz responsável, Maurício Leitão Linhares,  da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, considerou que “a dinâmica de uma sociedade complexa como a de Belo horizonte comporta um número tão grande de atividades que torna difícil, para não dizer impossível, definir o que realmente estimula o aumento dos indicadores do COVID-19”. 

O magistrado também avaliou que o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos não representa, por si só, a causa relevante do aumento da transmissão. “Mesmo porque o mais importante, como dizem inúmeros médicos e cientistas de renome, brasileiros e estrangeiros, no estágio atual do surto do vírus Sars-Cov-2, é a prevenção”.

Em outro documento, o juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca da capital, questionou sobre qual seria a diferença entre o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas na disseminação do vírus da Covid-19. “Aliás, para fins de contágio, qual é a diferença entre consumir bebidas alcoólicas e não alcoólicas, estas permitidas? Não é crível que exista uma distinção quanto a isso, na entrada do vírus no corpo humano, através dos olhos ou das vias aéreas (nariz e boca). Aliás, deveria ser o contrário, pois é notório os efeitos do álcool na exterminação do vírus”.

Cabem recurso às decisões. Em nota, a Prefeitura de Belo Horizonte informou que ainda não foi notificada. 

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