
A Justiça determinou que o homem acusado de jogar a advogada Carolina da Cunha Magalhães do 8º andar de um prédio em Belo Horizonte, em 2022, será julgado por um júri popular. A sentença, pronunciada nesta segunda-feira (20) pela juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Inicialmente classificado como suicídio, o caso agora é tratado como homicídio triplamente qualificado pelo MPMG. Os autos indicam que o ato teria sido cometido por motivo torpe, por sentimento de domínio e de posse que o acusado nutria em relação à vítima, negando a possibilidade de término do relacionamento.
A investigação aponta que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, porque, possivelmente, a mulher estava desacordada ou incapaz de se defender. A hipótese é reforçada pelos depoimentos do porteiro e dos vizinhos da advogada, que afirmam não terem ouvido gritos ou barulho de voz feminina, esperado de alguém que está despencando da altura do 8º andar de um prédio.
Depoimentos da família da vítima e de outras testemunhas, além de provas documentais, como anotações e buscas na internet, indicaram um padrão reiterado de violência psicológica, física e financeira do réu contra a vítima.
O crime foi qualificado como feminicídio, pois teria sido cometido contra a mulher, em razão de sua condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, permeado por agressões físicas, psicológicas e patrimoniais.
O acusado vai recorrer da sentença em liberdade. A reportagem tenta contato com a defesa, e o espaço segue aberto para manifestação.