Tribunal de Justiça

Aluna impedida de jogar futebol com meninos em escola de BH é indenizada R$ 10 mil por danos morais

Pedro Melo
pmelo@hojeemdia.com.br
18/07/2023 às 15:43.
Atualizado em 18/07/2023 às 20:17
 (Arquivo pessoal / Divulgação)

(Arquivo pessoal / Divulgação)

Foi indenizada em R$ 10 mil, por danos morais, a aluna de uma escola particular localizada na região do Barreiro, em Belo Horizonte, que entrou na Justiça após ser impedida de fazer a inscrição juntamente com os meninos.

Segundo o Tribunal de Justiça, a menina já participava de jogos na companhia de meninos nas aulas de educação física no próprio colégio e também na escolinha de futebol, mas mesmo assim foi impedida de participar do campeonato em julho de 2022.

Na época, a mãe da menina disse que tentou sensibilizar a coordenação do colégio, sem sucesso, sob o argumento de que a participação da filha no campeonato seria uma forma de minimizar as desigualdades de gênero na instituição de ensino. Segundo ela,  a menina foi vítima de preconceito e discriminação e foi impedida de fazer a inscrição somente por ser mulher.

A escola, ao contestar o pedido, argumentou que é tradição, tanto no futebol profissional quanto no amador, a disputa separada por gêneros, o que não caracteriza qualquer ilícito, preconceito ou discriminação. A instituição também tentou reverter a situação e solicitar que a menina pagasse danos morais, sob o argumento de que a família tivesse apresentado "versão distorcida, falaciosa e difamatória de um fato inverídico que maculou o nome da escola nos jornais de repercussão nacional e internacional", mas não teve sucesso.

O juiz Rodrigo Ribeiro Lorenzon destacou que após a publicidade dos fatos, outras duas meninas pediram para participar do torneio. "Não parece que o baixo interesse das meninas pelo futebol seja decorrente da própria natureza feminina, mas sim porque as meninas não são incentivadas a praticar o esporte, ainda hoje, no século XXI, divulgado por parte da população como coisa de homem", disse o magistrado.

O juiz ainda ressaltou que o requerimento de participação da aluna na modalidade futebol, que foi indeferido pelo colégio, teria sido autorizado se ela, em vez de menina, fosse um menino. "Inconteste, assim, que ela foi preterida somente por ser mulher", argumentou.

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