
Nesta quinta-feira (28) a Prefeitura de Belo Horizonte enviou à Câmara Municipal o projeto de lei que cria o Auxílio Transporte, que prevê a concessão de um benefício para 100 mil moradores da capital.
O programa será provisório e deve atender pessoas inscritas no CadÚnico, mulheres sob medidas protetivas e estudantes. E, segundo o Executivo, é uma das medidas criadas para controlar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19. Caso a Câmara aprove o texto, a lei deverá ser regulamentada em até 30 dias.
De acordo com a PBH, a expectativa é de que o benefício alivie o orçamento familiar em relação às despesas com transporte coletivo. Além disso, com o programa o Executivo prevê o aumento de oportunidades de emprego, qualificação profissional e trabalho. “Esse benefício irá garantir melhores condições para que as famílias pobres ou em situação de vulnerabilidade enfrentem os efeitos da crise econômica, reforçando as políticas públicas de proteção social”, explicou o prefeito Alexandre Kalil (PSD) em uma mensagem enviada à Câmara.
O Auxílio Transporte será concedido por meio de saldos de crédito de vale-transporte. Os beneficiados deverão usar o cartão em até dois anos após o recebimento.
Confira os três módulos do auxílio e o público a que se destinam
- Famílias inscritas no Cadúnico
Subsídio de R$ 1 mil em créditos de vale-transporte, a ser concedido em 10 parcelas mensais e consecutivas de R$ 100, por família residente em Belo Horizonte com renda familiar que defina situação de pobreza e extrema pobreza inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 31 de agosto de 2021. O auxílio será concedido ao responsável pela unidade familiar, conforme as informações constantes na inscrição do respectivo cadastro.
- Mulheres sob medidas protetivas
Subsídio de R$ 1 mil em créditos de vale-transporte, a ser concedido em 10 parcelas mensais e consecutivas de R$ 100, para mulheres residentes em Belo Horizonte que estejam sob medidas protetivas judiciais, devido à situação de violência doméstica, ou que estejam em tratamento oncológico quimioterápico ou radioterápico no Sistema Único de Saúde (SUS) em Belo Horizonte e não sejam atendidas pelo transporte em saúde.
- Estudantes
Subsídio em créditos de vale-transporte a beneficiários do Auxílio de Transporte Escolar em 100% do valor das tarifas pagas no percurso de ida e volta entre a residência e a escola no serviço de transporte público coletivo de passageiros do Município. Deverão ser observadas disposições e critérios de acesso ao Programa em legislação específica e os novos cadastros e recadastramentos dos anos letivos de 2021 e 2022.