Cabe recurso

Banheiros sujos e funcionários sem água: empresa de ônibus de BH é condenada a pagar R$ 200 mil

Ministro do TST apontou se tratar de “condições mínimas de trabalho, cuja não observância ofende, de forma cabal, a dignidade do empregado”

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
21/03/2024 às 14:38.
Atualizado em 21/03/2024 às 17:33
Segundo o TST, norma que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho não foi cumprida.  (Lucas Prates/Hoje em Dia)

Segundo o TST, norma que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho não foi cumprida. (Lucas Prates/Hoje em Dia)

Um empresa de ônibus de Belo Horizonte, responsável por diversas linhas do transporte coletivo na capital, foi condenada a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo. A ação havia sido ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, em março de 2016, para obrigar a empresa a garantir que motoristas e cobradores tivessem condições mínimas de conforto e higiene quando utilizassem os pontos de controle.

Além de pontos de apoio para controle dos horários de partida da linha, parada e estacionamento dos veículos e dos operadores, os locais também são utilizados pelos trabalhadores para passar os intervalos intrajornada, usar as instalações sanitárias e fazer as refeições. 

Nesta quinta-feira (21), a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso da empresa contra a condenação. Segundo o colegiado, a norma que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho não foi cumprida. A decisão foi unânime, mas cabe recurso.

Irregularidades

Entre as irregularidades apuradas pelo órgão de fiscalização, os pontos não forneciam água potável em todos os locais de trabalho nem material para limpeza e secagem das mãos no lavatório. As instalações sanitárias também não eram higienizadas regularmente e não forneciam privacidade. Ainda, segundo os fiscais, não havia local para refeições ou equipamento para aquecê-las.

Dignidade

Segundo o ministro Dezena da Silva, relator do caso no TST, o empregador deve observar as disposições contidas na Norma Regulamentadora (NR) 24 do Ministério do Trabalho, que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho na área de transporte coletivo. Dessa forma, a Viação deve fornecer instalações sanitárias adequadas e água potável nos pontos finais e terminais rodoviários.

“São condições mínimas de trabalho, cuja não observância ofende, de forma cabal, a dignidade do empregado”, concluiu.

Segundo o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte (Setra-BH), o advogado da empresa informou que a fiscalização foi há quase dez anos, e que a perícia produzida em 2016 no processo constatou que as irregularidades foram sanadas pela empresa, antes do ajuizamento da ação. Ainda conforme a defesa, o valor da indenização "destoa dos casos semelhantes". O assunto está sendo discutido no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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