Projeto de Lei

BH pode ganhar dia dedicado à proteção do direito à amamentação

Raquel Gontijo
raquel.maria@hojeemdia.com.br
16/05/2022 às 16:18.
Atualizado em 16/05/2022 às 16:28
 (Valéria Marques / Hoje em Dia)

(Valéria Marques / Hoje em Dia)

Belo Horizonte está prestes a ganhar um dia dedicado à proteção do direito de amamentação. O projeto que trata do tema está em análsie na Câmara Municipal (CMBH) e busca orientar a sociedade sobre os direitos da puérpera e a importância do aleitamento materno para a saúde dos bebês.

A proposta pode ser aprovada na CMBH ainda nesta semana e institui 21 de maio como o "Dia Municipal em Alusão ao Código de Proteção ao Aleitamento Materno". A data já é celebrada em outros países, em função da criação de um código internacional do aleitamento, divulgado em evento da Organização Mundial de Saúde (OMS) em 21 de maio de 1981, em Genebra, na Suíça.

De acordo com a coordenadora do banco de leite do hospital Sofia Feldman, Cíntia Ribeiro, o principal objetivo da lei é proteger o direito do bebê de ser amamentado livre de interferências comerciais.

Ela reforça que o leite da mãe deve ser alimento exclusivo até o sexto mês de vida do bebê. "É ele que garante o crescimento saudável da criança, protege contra infecções, reforça o sistema imunológico e faz com que o bebê crie resistência contra doenças".

(Valéria Marques / Hoje em Dia)

(Valéria Marques / Hoje em Dia)

Segundo a profissional, o aleitamento são doses diárias de proteção e a utilização de fórmulas infantis são um grande risco para a saúde do bebês.

"Nós precisamos combater esse marketing abusivo de produtos substitutos que podem prejudicar o aleitamento materno. Precisamos proteger o direito da mãe de amamentar livremente o seu bebê", comenta Cíntia Ribeiro.

No Brasil, segundo ela, já existe uma legislação que regulamenta a promoção comercial e do uso apropriado das chamadas fórmulas (alimentos para lactentes e crianças de primeira infância) – Lei 11.265, de 3 de janeiro de 2006 –, mas é preciso que outras políticas públicas sejam criadas.

Com a efetivação da lei e criação da data na capítal mineira, caberá ao poder público criar atividades educativa e informativa, políticas de saúde, capacitação de profissionais de saúde, e outras diretrizes para reforçar e proteger a saúde da criança e da mãe puérpera.

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