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Carnaval é considerado feriado? Confira os direitos dos trabalhadores no período de folia

Vivian Chagas
@vivisccp
14/02/2022 às 19:33.
Atualizado em 14/02/2022 às 19:36

Pelo segundo ano seguido, os mineiros vão ficar sem os três dias de Carnaval.  Este ano, a folia seria comemorada de 28 de fevereiro a 2 de março. Com o avanço da variante Ômicron do novo coronavírus, e o aumento nas internações no Estado, a festa foi cancelada em boa parte das cidades para evitar aglomeração e proteger a saúde da população. Diante desse cenário, como fica o "feriado" para quem trabalha?

Segundo o advogado trabalhista e coordenador dos cursos de Direito das Faculdades Kennedy e Promove, Hellom Lopes Araújo, primeiro é importante lembrar que os dias destinados à festa popular, inclusive a quarta-feira de cinzas, não são considerados feriados nacionais, visto que não há previsão legal para isso, exceto nas localidades em que há lei municipal regulando e determinando o recesso.

Portanto, como não se trata de um feriado, no período do Carnaval o empregador pode convocar os funcionários como um dia normal de trabalho, sem acréscimo na remuneração. Tira algumas dúvidas sobre o assunto:

A empresa tem liberdade para dar folga aos funcionários mesmo que o carnaval não seja feriado?
Como o Carnaval não é um feriado nacional, as empresas têm liberdade para conceder folga ou não a seus funcionários. O mais comum, usualmente, é que eles sejam liberados.

Nos locais em que o período é considerado feriado, posso 'enforcar' a segunda e a quarta-feira de cinzas?
Nos municípios em que o Carnaval é classificado como feriado local, a exemplo do município do Rio de Janeiro, é certo que a legislação municipal estabeleça os dias que devem ser considerados como folga.

Trabalhadores têm o direito garantido de folgar na terça de Carnaval ou na quarta de cinzas e receber dobrado pelas horas trabalhadas?
Como não é feriado, não há que se falar em recebimento de horas dobradas.

O que acontece se eu faltar ao trabalho durante o Carnaval? Posso ser demitido por justa causa?
Caso o empregado falte ao serviço no período de Carnaval, ele poderá sofrer o desconto salarial correspondente juntamente com o Repouso Semanal Remunerado e a eventual medida disciplinar como advertência. A justa causa será possível se o empregado já possuir um histórico funcional, que demonstre ser ele um descumpridor reiterado de suas obrigações. Isso deverá ser avaliado caso a caso.

A empresa pode descontar o dia mesmo liberando os funcionários no Carnaval?
Não, pois se a empresa concedeu espontaneamente a folga no período de Carnaval, não há como efetuar qualquer desconto salarial a esse título.

O feriado é só para quem trabalha presencialmente?
Nos municípios em que o Carnaval é tido como feriado municipal, é certo que todos os empregados (presenciais ou em teletrabalho) devem ser beneficiados com a folga advinda do período.

A empresa pode optar por não aderir ao feriado e, assim, não liberar o funcionário, optando pelo banco de horas?
Nos municípios ou estados em que o recesso de Carnaval é tido como feriado, todas as empresas devem respeitar o regramento legal estabelecido.

Se a empresa considerar os dias de Carnaval como folga, terei de compensar depois? Como funciona a compensação?
A empresa que conceder espontaneamente folga aos seus empregados no período de Carnaval não pode efetuar desconto ou compensação em dias posteriores. Trata-se de uma liberalidade da empresa. Todavia, de acordo com o disposto no Parágrafo 6º do Art. 59 da CLT, a empresa poderá se valer de acordo individual de compensação para conceder a folga ao empregado nos dias que bem entender (segunda, terça de Carnaval e quarta-feira de cinzas), somando as horas dos dias de folga para serem compensadas posteriormente.

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