Direitos de nome

Comissão da ALMG aprova permissão para empresas nomearem bens públicos; entenda o 'naming rights'

Raíssa Oliveira
raoliveira@hojeemdia.com.br
19/05/2022 às 16:09.
Atualizado em 19/05/2022 às 16:20
Projeto sobre naming rights foi analisado pela Comissão de Administração Pública (Guilherme Bergamini / ALMG)

Projeto sobre naming rights foi analisado pela Comissão de Administração Pública (Guilherme Bergamini / ALMG)

A comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nessa quarta-feira (18), em primeiro turno, o projeto de lei que permite ao Estado negociar com patrocinadores a cessão do direito de nomear bens, espaços e eventos públicos. A prática é conhecida como "naming rights" que, em uma tradução literal, significa "direito de nome" de um local.

O procedimento se dá por meio da concessão da propriedade nominal de um determinado local ou bem a uma marca, como um estádio de futebol ou um espaço para eventos. Atualmente, no Brasil, temos três negociações de "naming rights" de estádios muito conhecidas: Allianz Parque, do Palmeiras (SP); Itaipava Arena, do Bahia (BA); e Neo Química Arena, do Corinthians (SP).

O objetivo do projeto, de autoria do deputado estadual Gustavo Mitre (PSB), é proporcionar a cessão da denominação de estabelecimentos, instalações, equipamentos, edificações, espaços ou eventos públicos da administração direta e indireta, por prazo determinado, para fins de publicidade comercial, em troca de compensação financeira.

Contudo, a prática ainda é pouco conhecida no país. Especialistas no assunto alegam que a cessão dos nomes pode não ser atrativa pelo fato as pessoas dificilmente criarem o hábito de chamar a construção pelo nome da empresa.

Ainda assim, ara o professor da Escola de Arquitetura da UFMG, Flávio de Lemos Carsalade, a compra do nome de um prédio pode incentivar o investimento de grandes marcas em melhorias e maior manutenção de construções históricas. 

"A questão do patrocínio e das parcerias são importantes para a preservação do patrimônio. É justo divulgar o nome do patrocinador que está patrocinando um bem. O que não pode é a marca sobrepujar o nome do bem que está ajudando", afirma o especialista.

Carsalade avalia que, de modo geral, a medida é benéfica, mas são necessários critérios e sensibilidade do poder público para que a parceria seja feita com empresas sérias e com boa imagem no mercado.

"Pode vir a prejudicar (no caso de empresas sem precedentes), mas é uma questão de sensibilidade do poder público. Na UFMG, por exemplo, o Espaço do Conhecimento foi cedido a uma empresa de telefonia e comunicação e funcionou muito bem. A empresa agregava a questão da comunicação com o espaço difusor", conta.

Na tentativa de manter nomes culturalmente conhecidos, o relator do projeto na ALMG, deputado estadual Duarte Bechir (PSD), apresentou uma emenda ao texto determinando que bens e eventos de relevância cultural ou histórica e os que servem de marcos geográficos consolidados poderão receber apenas denominação complementar ao nome popular estabelecido, preservando a nomenclatura anterior.

Para coibir divulgações ilegais ou ofensivas, o texto estabelece também uma série de precauções na prática de "naming rights" pelo Executivo, como a proibição da veiculação de conteúdo de cunho pornográfico ou discriminatório; que incite violência ou faça apologia ao crime; que incentive o consumo de tabaco ou drogas ilícitas; que reflita posicionamento político, ideológico ou religioso.

O projeto agora segue para apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser levado ao plenário para votação.

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