
Três médicos do Hospital Sofia Feldman, em Belo Horizonte, foram punidos pelo Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRMMG), por apoiar e permitir que enfermeiras obstétricas façam exames de ultrassom usados pelos médicos para fazer diagnósticos.
O diretor técnico recebeu a pena de suspensão do registro profissional por 30 dias. Um diretor clínico e um ginecologista obstetra receberam censura pública.
A Rede pela Humanização do Parto e Nascimento reagiu contra a decisão do CRM e lançou um abaixo assinado em português, inglês e espanhol contra o que considera uma perseguição. A petição já tem 6.271 assinaturas.
“Configura-se como um ataque direto aos direitos das mulheres, pessoas, gestantes e bebês, com a tentativa de silenciamento e desmonte de uma instituição vanguarda nacional deste movimento, referência internacional na assistência obstétrica, que trabalha há 40 anos abrindo caminhos”, alerta o documento.
O texto informa que as enfermeiras fazem o ultrassom das gestantes para o diagnóstico médico em países como Estados Unidos, Reino Unido, Suécia, Noruega, Chile e Austrália.
“A prática é realizada pelo Sofia Feldman desde 2015 e é recomendada pelo Organização Mundial da Saúde (OMS) e reconhecida pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)", defende o documento.
A presidente da Rede pela Humanização do Parto e Nascimento e professora da Universidade Federal de Brasília, Daphne Rattner, afirma que a decisão do CRM está na contramão da prática adotada internacionalmente.
“O Hospital Sofia Feldman é uma referência nacional e internacional. Profissionais de várias partes do mundo vêm conhecer o trabalho desenvolvido no local. A decisão tomada pelo CRM de impedir que as enfermeiras realizem o ultrassom não consta no código de ética médica”, afirma Daphne Rattner.
Por meio de nota, o Hospital Sofia Feldman informou que " a consulta de enfermagem está preconizada na Lei 7498/86, na qual o enfermeiro utiliza os conhecimentos científicos e outras ciências para estruturar sua assistência".
Ainda segundo a nota," a incorporação do ultrassom durante as consultas é regulamentada pela Resolução Cofen nº 627/2020 que “normatiza a realização de ultrassonografia Obstétrica por Enfermeiro Obstétrico” em locais onde ocorram assistência obstétrica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)".
“ É importante salientar que nenhum diagnóstico médico é feito durante a consulta. Os achados são descritos para avaliação, interpretação e tomada de conduta pela equipe do pré-natal, ou a que está assistindo a mulher durante a internação”.
Já o Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG) informou, também em nota, que " todos os processos e sindicâncias correm sob sigilo, conforme o Código de Processo Ético Profissional (Resolução CFM 2.306/2022), não concedendo, portanto, informações sobre os mesmos".
Ainda segundo a nota, " houve recurso da decisão ao Conselho Federal de Medicina (CFM), não havendo ainda o comunicado oficial do referido recurso na instância superior".
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