
O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) publicou, nesta quarta-feira (23), uma portaria que restringe a circulação de veículos de grande porte durante os feriados de Carnaval, Semana Santa e fim de ano nas rodovias de pista simples do Estado.
A medida, segundo o órgão, ocorre em função do aumento significativo do fluxo de veículos nesta data e tem o objetivo de promover mais segurança aos motoristas que precisam passar pelas vias estaduais nos períodos.
Veja o cronograma:
Nestes dias e horários estão proibidos de circular os veículos de carga tipo bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros); cegonheiras (com duas unidades e de 22,40 metros de comprimento); cargas indivisíveis (que excedam as medidas regulamentadas) e, ainda, veículos com até duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de comprimento, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).
“Os motoristas que não respeitarem as restrições estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, o que representará a perda de quatro pontos na carteira, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até o término do horário limite”, informou o DER.