Contas de Campanha

Eleições de 2016: TSE desaprova contas de Kalil e determina devolução de R$ 2,2 milhões

Da Redação*
portal@hojeemdia.com.br
03/02/2022 às 13:31.
Atualizado em 03/02/2022 às 14:11

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta quinta-feira (3), por 4 votos a 3, a desaprovação das contas da campanha de 2016 do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, quando ele foi eleito pela primeira vez para administrar a capital mineira.

O caso diz respeito ao uso de R$ 2,2 milhões do próprio Kalil para financiar a campanha. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) considerou insuficientes as explicações sobre a origem dos recursos e, ainda em 2017, desaprovou as contas, determinando o recolhimento do mesmo valor aos cofres públicos.

O relator no TSE, ministro Sergio Banhos, manteve a decisão de forma monocrática. Nesta quinta-feira (3), o plenário julgou um recurso de Kalil.

À Justiça Eleitoral, o prefeito de BH afirmou que o dinheiro teve origem na venda de um imóvel no bairro Lourdes, na região Oeste, que foi comprado pelos filhos. Ele apresentou o contrato da transação e os extratos da conta corrente demonstrando a entrada e a saída dos recursos.  

Banhos, contudo, entendeu que a decisão do TRE-MG foi correta ao concluir que os documentos apresentados “não eram suficientes”.

Seguiram o mesmo entendimento os ministros Edson Fachin, Carlos Horbach e Luís Roberto Barroso.

Ficaram vencidos no caso os ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes, para quem o TRE-MG não conseguiu demonstrar nenhuma ilegalidade na transação que deu origem aos recursos de campanha, tendo desaprovado as contas somente por achar “estranha” a origem dos recursos.

“O negócio jurídico foi celebrado por partes maiores, capazes, há comprovação da entrada de recursos, da saída de recursos, sem que haja nenhuma comprovação de fraude ou de simulação”, disse Moraes. Para o ministro, as movimentações de recursos “não pode ser adjetivadas de estranhas”.

A defesa de Kalil disse que irá recorrer. De acordo com o advogado Igor Bruno Silva de Oliveira, a decisão apertada - por diferença de apenas um voto - demonstrou a complexidade do caso e permite questionamentos. "Vamos recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer prevalecer a divergência, aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que consignou a inexistência de qualquer irregularidade na arrecadação de recursos próprios do candidato", disse.

Segundo ele, "o voto divergente também acolheu a tese do candidato de que o tribunal, embora tenha reputado “estranha” a compra e venda de um imóvel entre pai e filhos, não comprovou a existência de ilegalidade em tal fato".

* Com informações de Hermano Chiodi e Agência Brasil

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