
Em um ano, 397 multas por não uso de máscara de proteção contra o coronavírus foram aplicadas em Belo Horizonte. Porém, apenas 26 foram pagas. Desde 14 de julho de 2020, uma lei obriga a utilização do equipamento na cidade.
Após a aplicação da multa, o prazo para pagamento é de 30 dias. Após o período, ocorre a inscrição na dívida ativa. Em BH, 345 casos estão nessa situação. Vinte e duas punições ainda não venceram. Os demais tiveram a punição suspensa. Até o momento foram arrecadados R$ 2.768,09.
Regras
A aplicação da multa é feita pela equipe de fiscalização da PBH ou Guarda Municipal. Conforme a Lei 11.244, é obrigatório o uso da máscara nos espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.
O cidadão que for flagrado sem o uso é orientado a colocar o acessório. Em caso de desobediência, ele precisa apresentar de forma imediata os documentos para que o fiscal ou o guarda municipal possa emitir a multa, no valor de R$ 100.
Moradores de rua não são multados. Eles recebem máscaras das equipes durantes as ações.