Entrevista

Entrega de bebê para adoção 'não é crime' e pode evitar abandono, avalia juiz mineiro

Gabriel Rezende
grezende@hojeemdia.com.br
Publicado em 07/08/2022 às 14:00.
Mulheres têm direito ao sigilo da entrega de bebês para adoção  (TJMG / Divulgação)

Mulheres têm direito ao sigilo da entrega de bebês para adoção (TJMG / Divulgação)

Vinte e seis mineiras decidiram pela entrega voluntária de seus bebês neste ano. As crianças foram encaminhadas à adoção. Os dados são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

O processo é uma maneira de se evitar casos de abandono, analisa o juiz José Roberto Poiani, titular da Vara da Infância e da Juventude de Uberlândia, no Triângulo, e integrante da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj), do TJMG. 

"A entrega de um filho para adoção não é crime. É, acima de tudo, uma prova de amor. O acolhimento humanizado evita o abandono, que é crime", ponderou.

De janeiro a maio deste ano, 23 casos de abandono de incapaz de menores de 12 meses foram registrados em Minas, conforme dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). 

Um dos casos ainda não contabilizados ocorreu em junho, quando uma mulher abandonou um recém-nascido no banheiro do Centro de Especialidades Médicas da Santa Casa de Belo Horizonte, no bairro Santa Efigênia, região Leste. 

O menino pesava cerca de 3 quilos e permaneceu sob os cuidados multidisciplinares da maternidade Hilda Brandão. Em seguida, conforme a Polícia Civil, o recém-nascido foi encaminhado ao Conselho Tutelar. Ele está em um abrigo da capital.

“O inquérito policial segue em andamento na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente para total apuração dos fatos”, informou a instituição, em nota. 

Outro caso que trouxe o assunto à tona envolveu a atriz Klara Castanho, de 21 anos, que, em junho, após ser exposta por colunistas de fofoca, revelou ter ficado grávida após ser estuprada. A artista seguiu todos os precedimentos legais e, após o parto, entregou o bebê para adoção. Ainda assim, foi alvo de críticas, o que reforça a necessidade de debater os direitos das mulheres. 

Procedimento legal 

Mulheres que desejam entregar os bebês à adoção devem informar a decisão ao Conselho Tutelar ou a profissionais de saúde. Em seguida, o caso é encaminhado à Vara da Infância e da Juventude do município.

“Esse processo deve ser conduzido pelas autoridades de maneira humanizada e sem julgamentos ou constrangimento da mulher”, reforça o juiz José Roberto Poiani.

A mulher é ouvida pela Justiça, que faz um estudo sobre o tempo da gravidez. Também é prestado apoio psicológico à mulher, que pode solicitar direito de sigilo.

Após 10 dias do nascimento da criança, a mulher é novamente ouvida pela Justiça, que questiona sobre a decisão.

Outros dez dias são dados à mulher para repensar. A partir disso, ela não tem mais direito ao arrependimento, e a criança é encaminhada à adoção. 

Acolhimento

Para o juiz José Roberto Poiani, a maioria das mulheres que decide entregar o bebê para adoção viveu histórias de dor e sofrimento. "São situações difíceis de vivenciar. Fruto de traições, abusos", diz.

Ou, simplesmente, não estão preparadas para serem mães, completa o juiz. "A sociedade tem um mito de que toda mulher nasce pronta para ser mãe. Julgam demais. Muitas vezes a gravidez não é planejada. O acolhimento das mulheres visa a dar suporte a quem é abandonada por todo mundo." 

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