Danos Morais

Faculdade de BH que 'fechou as portas' terá que indenizar aluno de radiologia em R$ 8 mil

Estudante foi surpreendido com notícia de que a universidade iria interromper as atividades e se sentiu prejudicado

Bernardo Haddad
@_bezao
Publicado em 13/10/2025 às 10:48.Atualizado em 13/10/2025 às 10:57.
 (Imagem Ilustrativa/ TJMG)
(Imagem Ilustrativa/ TJMG)

Um grupo educacional terá que indenizar em R$ 8 mil um universitário após suspender as atividades em Belo Horizonte sem comunicá-lo previamente. O aluno cursava Radiologia quando se surpreendeu com a notícia de que a faculdade iria interromper as atividades. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta segunda-feira (13). 

Segundo o TJMG, o aluno acionou a Justiça argumentando que firmou contrato com a faculdade, no início de 2022, para cursar Radiologia. Em junho de 2023, faltando três semestres para a formatura, o estudante alegou que descobriu, por meio de uma reportagem, que a instituição interromperia as atividades no campus e indicaria escolas parceiras para quem quisesse se matricular.

O universitário argumentou que sofreria prejuízos na formação acadêmica, já que a faculdade indicada como alternativa não teria aulas presenciais.

O grupo educacional argumentou à Justiça que divulgou comunicado público informando sobre a decisão e apontou a necessidade de melhorias do espaço físico. Além disso, classificou o fechamento como realinhamento estratégico devido à "inviabilidade econômica" e negou irregularidades na medida, além de indicar duas instituições que manteriam a mensalidade e a carga horária para os alunos.

Em 1ª Instância, a faculdade foi condenada a indenizar o estudante em R$ 15 mil por danos morais. As partes recorreram e o valor da indenização foi para R$ 8 mil. 

O relator do caso, desembargador Cavalcante Motta, ressaltou que "embora dotada de autonomia universitária, as instituições de ensino não podem lesar seus alunos. Não está isenta de agir sob a boa-fé contratual". Ele destacou que a instituição não fez o comunicado de maneira eficiente nem adotou medidas para minimizar o prejuízo dos alunos.

"Impertinente acolher a tese de que houve cumprimento do contrato. Aquele que se matricula em uma instituição de ensino com a intenção de fazer um curso técnico ou superior tem a expectativa de que o curso será oferecido em sua totalidade”, completou. 

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