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Justiça

Farmacêutica de BH é condenada por danos morais por não adotar nome social de funcionária trans

Empresa terá de pagar R$ 3 mil por não retificar nome social da atendente

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 16/05/2025 às 08:51.Atualizado em 16/05/2025 às 09:36.

Uma empresa do setor farmacêutico foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 3 mil uma atendente trans que não teve seu nome social atualizado em todos os sistemas da companhia.

Conforme  a decisão publicada nesta sexta-feira (16), a juíza Solange Barbosa de Castro Amaral, da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ficou evidente que a empresa não adotou medidas eficazes para retificar o nome em todos os sistemas, mesmo após duas solicitações formais. Um cupom de desconto emitido pela farmácia em 10 de julho de 2024, por exemplo, ainda exibia o nome civil da trabalhadora. “Os ajustes realizados não foram suficientes para evitar que a autora fosse submetida ao constrangimento de ter o antigo nome exposto perante colegas e clientes”, destacou a magistrada.

Segundo o processo, a trabalhadora, após retificar oficialmente seu nome e gênero, comunicou a empresa no final de 2023, solicitando a atualização nos registros corporativos por meio de um chamado no sistema interno. Meses depois, sem a devida alteração, ela foi transferida para outra loja e abriu novo chamado com o mesmo objetivo. Contudo, o nome civil continuou em uso em sistemas como o portal do colaborador, programa de benefícios e registro de ponto, causando constrangimentos diários à funcionária.

A empresa alegou que não houve resistência em atualizar os dados, afirmando que o nome foi corrigido no crachá e no sistema workplace após o primeiro chamado. Também argumentou que o chamado inicial foi cancelado pela própria trabalhadora e que a reclamação trabalhista foi apresentada antes do processamento do segundo pedido. A empregadora ainda disse ter orientado a funcionária a confirmar a alteração junto às autoridades.

Na decisão, a juíza considerou o tempo de serviço da trabalhadora, a gravidade da ofensa, a função pedagógica da pena e a capacidade econômica da empresa, fixando a indenização em R$ 3 mil. Não houve recurso, e as partes chegaram a um acordo, já cumprido pela empresa, resultando no arquivamento definitivo do processo.

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