
Um fazendeiro foi condenado a pagar R$ 100 mil reais em indenizações, por danos moral e estético, a um trabalhador que se acidentou ao cair de uma mula durante o trabalho em Patos de Minas, no Alto Paranaíba. O processo já foi arquivado definitivamente e não cabe recurso.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região (TRT), o acidente ocorreu em 2021, quando o trabalhador se preparava para buscar o gado. Ele sofreu a lesão, durante o expediente de trabalho, após ter sido jogado ao solo pela mula na qual estava montado.
Uma perícia confirmou que o trabalhador sofreu traumatismo craniano, com graves repercussões neurológicas, como “epilepsia pós-traumática e demência, alterações da marcha e da cognição, devido à lesão cerebral traumática”.
Conforme detalhado no laudo, o homem ficou com quadro demencial, com alterações da memória, do pensamento, do comportamento e da fala, além de instabilidade postural. Ainda segundo o perito, o acidente gerou incapacidade total e definitiva para todo e qualquer trabalho.
A juíza do caso, Sandra Carla Simamoto da Cunha, o caso se enquadra na questão de “responsabilidade objetiva” , quando o perigo de acidentes de trabalhos já é presente no cotidiano do trabalho.
De acordo com a decisão ele foi condenado a pagar R$ 50 mil pelos danos morais, relacionada com a dor física e psicológica imposta ao trabalhador e outros R$ 50 mil tendo em vista o contexto apurado no processo, inclusive as dificuldades neurológicas sofridas pelo trabalhador.
A decisão é definitiva e não cabe recurso.