Feira Hippie e mais 9 feiras voltam a funcionar na próxima semana em BH; confira as regras

Marina Proton
mproton@hojeemdia.com.br
30/01/2021 às 09:09.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:03
 (Maurício Vieira)

(Maurício Vieira)

As feiras permanentes de Belo Horizonte, como a Feira Hippie, voltarão a funcionar na semana que vem. A decisão foi oficializada pela prefeitura da capital mineira em decreto publicado no Diário Oficial do Município (DOM) deste sábado (30). O documento autoriza a retomada de atividades não essenciais, suspensas desde 11 de janeiro em uma tentativa de frear a pandemia da Covid-19 na cidade.

Para o retorno, a portaria publicada no DOM prevê alterações na disposição dos expositores e especifica o protocolo de segurança que deve ser adotado. As regras definem um distanciamento entre as barracas, com uso de divisórias com material resistente, e desautoriza o uso de provadores, além de reforçar a obrigatoriedade de máscaras e disponibilização de álcool em gel.

Também estão proibidas as atividades que possam causar aglomerações, como música ao vivo, dança, apresentações teatrais, projeção de imagens e a permanência de pessoas que não estejam em atividades de compras nas feiras. Há, ainda, orientações sobre a formação de filas, que devem ser organizadas pelos expositores, respeitando distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

A Feira Hippie, tradicional em BH, volta a funcionar no próximo domingo (7). Ela seguirá desde a Praça 7, no quarteirão entre as ruas Carijós e Rio de Janeiro, até a rua dos Guajajaras. O setor de Apoio e Alimentação ficará disposto na rua Espírito Santo, no trecho entre a avenida Afonso Pena e rua dos Carijós e na avenida Álvares Cabral, entre a avenida Afonso Pena e rua Goiás.

Confira quais feiras estão autorizadas a funcionar:

- Feira de Arte, Artesanato e Produtores de Variedades da Avenida Afonso Pena;
- Feira de Bebidas, Comidas Típicas e Antiguidades Tom Jobim da Avenida Carandaí;
- Feira de Plantas e Flores Naturais da Avenida Carandaí;
- Feira da Praça Duque de Caxias;
- Feira do Bairro Sagrada Família;
- Feira da Praça Comendador Negrão de Lima;
- Feira do Bairro Jaraguá;
- Feira do Bairro Buritis;
- Feira do Bairro São Gabriel;
- Feira da Praça Diogo de Vasconcelos.

Alimentação

O decreto também reforça regras mais detalhadas para o setor de alimentação das feiras. Confira:

- Reforçar cuidados nas áreas de manipulação de alimentos: proibido todo ato que possa contaminar os alimentos, tais como comer, fumar, tossir, espirrar, se coçar ou tocar o nariz, orelhas ou boca, usar o celular ou realizar outros hábitos inseguros;
- Os funcionários devem higienizar as mãos antes da entrega dos alimentos e bebidas;
- Vedada a utilização de adornos pessoais, como anéis, pulseiras, gargantilhas, relógios, colares e brincos grandes, pelos profissionais que manipulam alimentos. Permitido o uso de brincos pequenos;
- Vedada a disposição de alimentos para degustação;
- Eliminar o menu físico (podem ser utilizados cartazes, painéis ou descartáveis). Não sendo possível, utilizar modelo plastificado que deve ser higienizado após cada uso;
- Oferecer guardanapos, talheres, pratos e copos descartáveis;
- Galheteiros, saleiros, açucareiros e outros dispensadores de temperos, molhos e afins ficam proibidos, sendo necessário prover sachês de uso individual;
- O consumo de alimentos no setor destinado a essa finalidade será permitido desde que as pessoas estejam sentadas nos locais destinados à alimentação, sendo vedado o consumo de alimentos e bebidas ao redor das barracas;
- Deve ser observado o distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas e um metro entre ocupantes na mesma mesa; máximo de quatro pessoas por mesa;
- As mesas e cadeiras deverão ser limpas e higienizadas após a troca de usuários;
- Espera e filas de pagamento devem assegurar o distanciamento de dois metros entre as pessoas, com as devidas marcações;
- As barracas de alimentos deverão disponibilizar funcionários exclusivos para o caixa;
- Os alimentos devem chegar a feira pré-preparados, sendo apenas finalizados no local;
- O cliente deverá permanecer de máscara no local, retirando-a apenas para comer e/ou beber.

Restrição a bares e restaurantes

O decreto publicado neste sábado também oficializa as restrições a bares e restaurantes. Os estabelecimentos poderão funcionar de segunda a sábado, das 11h às 22h, devendo fechar aos domingos.

A comercialização de bebidas alcoólicas, para consumo no local, está autorizada somente entre 11h e 15h. Ficam suspensas atividades que possam causar aglomerações, como música ao vivo. Também permanecem proibidos eventos em vias públicas e em propriedades particulares.

O consumo de produtos dentro das padarias e lanchonetes, entre 5h e 22h, também está liberado. O comércio estará autorizado a abrir das 9h às 20h, também de segunda a sábado. Academias e serviços que dependem de agendamentos, poderão funcionar sem limite de horário.

Outra mudança está relacionada às atividades de museus, cinemas, teatros, salões de beleza e clínicas de estética. Veja abaixo o que pode funcionar a partir de segunda em BH:

- Todo o comércio varejista "não essencial" - Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h;
- Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis - Segunda-feira a sábado, entre 5h e 17h;
- Cabeleireiros, manicures e pedicures - Sem restrição de horário;
- Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética - Sem restrição de horário;
- Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio - Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h;
- Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers - Segunda-feira a sábado, entre 10h e 21h - Domingo, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru, sem restrição de horário;
- Atividades no formato drive-in - Diariamente, entre 14h e 23h59min;
- Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers - Sem restrição de horário;
- Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers - Segunda-feira a sábado, entre 11h e 22h - Comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local somente entre 11h e 15h;
- Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares - Sem restrição de horário;
- Museus, galerias de arte e exposições - Sem restrição de horário;
- Cinemas - Sem restrição de horário, inclusive para os cinemas no interior de shopping centers;
- Teatros públicos ou privados licenciados, com público sentado - Horário licenciado;
- Feiras, exposições, congressos e seminários, em propriedade pública ou privada licenciada ou mediante licenciamento específico - Horário licenciado;
- Padarias e lanchonetes (permitido o consumo no local) - 5h às 22h.

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