DANOS MORAIS

Funcionário acusado de roubo e obrigado a aceitar acordo de rescisão será indenizado em R$ 5 mil

Pedro Melo
pmelo@hojeemdia.com.br
27/06/2023 às 19:17.
Atualizado em 27/06/2023 às 19:31

Uma empresa foi condenada a indenizar um ex-funcionário em R$ 5 mil, por danos morais, após acusar o trabalhador, sem provas, de furto de mercadoria e pressioná-lo para aceitar o acordo de rescisão. A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3).

De acordo com a desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, a empresa do ramo de comércio de rações acusou o então funcionário de sumir com 10 sacos de ração, o que, inclusive, teria gerado boatos entre os colegas.

Apesar da inexistência de provas de que o homem teria furtado a mercadoria, segundo o TRT-3, ele foi pressionado a aceitar um acordo para rescindir o contrato de trabalho, com a proposta de receber verbas rescisórias abaixo do que lhe era devido. Durante uma reunião entre as partes, foi dito ao empregado que poderiam fazer acordo “e não mexer com esse ‘trem’ de delegacia”.

Para a desembargadora, apesar da afirmação de que se tratava de um mero acordo rescisório, pelas circunstâncias apuradas, ficou "nítida a tentativa de intimidação do trabalhador".

Maria Stela Álvares da Silva Campos confirmou o entendimento adotado na decisão de primeiro grau, mantendo a condenação da empresa por danos morais.

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