Danos Morais

Funcionário agredido com queijo e martelada será indenizado em R$ 65 mil

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
18/10/2022 às 13:56.
Atualizado em 18/10/2022 às 14:18
 (Freepik/ Banco de imagens)

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Um ex-funcionário de uma empresa do ramo alimentício em Lavras Novas, na região Central de Minas, será indenizado após ter sido agredido por outro empregado com um queijo no rosto e uma martelada na cabeça. A empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 65 mil por danos morais.

A agressão aconteceu após uma discussão durante o horário de trabalho. Segundo relato do profissional, antes de sofrer a agressão, ele já tinha problemas com o outro empregado há cerca de dois meses. Os desembargadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas (TRT) entenderam que a empresa foi omissa ao não tomar atitudes quando as brigas começaram.

Agressão

Segundo o profissional, ele começou a trabalhar na empresa em janeiro de 2020, na função de auxiliar de produção. A partir do segundo mês, começou a ter problemas de relacionamento com o outro empregado. 

A discussão teria iniciado após uma brincadeira entre os colegas sobre uma foto tirada pelo agressor perto de um carro de luxo. Em abril, ele e os colegas perguntaram de quem era o carro e o agressor teria respondido que “não interessava" e, na sequência, perguntado "como sua mãe está? Aquela vagabunda”.

O empregado agredido respondeu que "com mãe não se brinca” e continuou o trabalho na seladora de queijos, momento em que foi agredido com um queijo no rosto. Dias depois, o mesmo trabalhador o agrediu com uma martelada na cabeça. Essa agressão causou à vítima afundamento do crânio. Segundo laudo médico, o homem precisou de tratamento cirúrgico e reconstrução craniana com tela de titânio.

O funcionário agredido teve seu contrato encerrado em maio do mesmo ano e, segundo ele, o supervisor da empresa teve conhecimento das confusões, mas não tomou providência. 

Decisão

Os desembargadores da Oitava Turma do TRT-MG mantiveram a decisão que condenava a empresa a pagar indenização equivalente aos salários do período entre a data da despedida e o final do prazo de estabilidade do trabalhador.

Para o relator, juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, a empregadora foi omissa e negligente diante de situação de violência ocorrida em suas dependências, durante o horário de trabalho. “Caso tivesse atuado preventivamente e aplicado as penalidades devidas, intervindo a fim de evitar danos de maior proporção, afastando o agressor do trabalho, muito provavelmente a tentativa de homicídio não teria ocorrido no ambiente laboral”, ressaltou.

Em sua defesa, a empresa disse que demitiu o agressor no dia seguinte, que eles não tinham histórico de rixa e que o caso se tratou de um evento de "total imprevisibilidade".

A empresa havia sido condenada a indenizar o trabalhador pelo juízo da Vara do Trabalho de Lavras, mas recorreu da decisão. No entanto, os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG, por maioria dos votos, mantiveram a condenação por danos morais, reduzindo o valor de R$ 100 mil para R$ 62.750.

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