Governo de Minas prepara retomada do trabalho presencial nos órgãos estaduais

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
15/09/2020 às 17:03.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:32
 (Gil Leonardi/Imprensa MG)

(Gil Leonardi/Imprensa MG)

O governo de Minas apresentou nesta segunda-feira (14) as diretrizes para o retorno gradual e seguro do trabalho presencial nos órgãos, fundações e autarquias do Poder Executivo. 

As normas com as definições serão publicadas no Diário Oficial desta terça-feira (15). Uma delas é a deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 com as orientações gerais e, a outra, uma resolução conjunta das secretarias de Estado de Saúde (SES-MG) e de Planejamento e Gestão (Seplag) com as condições específicas para a Cidade Administrativa.

“O objetivo é assegurar que as atividades que podem ser exercidas de forma mais eficiente presencialmente sejam retomadas de maneira organizada e seguindo todas normas necessárias para prevenção, enfrentamento e contingenciamento da https://www.hojeemdia.com.br/horizontes/mortes-por-covid-caem-h%C3%A1-7-semanas-em-minas-mas-aglomera%C3%A7%C3%B5es-podem-mudar-cen%C3%A1rio-alerta-estado-1.803779, informou Otto Levy, secretário de Estado de Planejamento e Gestão.

A definição é válida para os órgãos e entidades classificados como dentro da Onda Verde, de acordo com o Plano Minas Consciente. Levy explica, ainda, que existem outras pré-condições para o retorno, como a publicação de um ato normativo com as atividades prioritárias para o retorno presencial e que os servidores sejam comunicados com antecedência desse retorno.

Segundo o governo, cada órgão deverá se organizar com base nas características dos serviços e atividades prestados. Além disso, terá que publicar, no prazo de até dez dias após a deliberação, normas próprias para a retomada gradual do trabalho presencial.  

As regras não se aplicam aos órgãos, autarquias e fundações que prestam serviços de saúde, segurança pública e educação, resguardadas exceções deliberadas pelo Comitê Extraordinário Covid-19.

Cidade Administrativa

O complexo terá regras específicas tendo em vista a ocupação por diversos órgãos e entidades. Nessa fase, o número de servidores na Cidade Administrativa será limitado a 20% da capacidade dos espaços físicos destinados a escritórios e estarão disponíveis e garantidos todos os itens necessários para a segurança, além das medidas de higienização dos locais.

Principais pontos

– Terão prioridade para a manutenção do teletrabalho os servidores com idade igual ou superior a 60 anos; portadores de condições clínicas de risco conforme Portaria Conjunta nº 20 do Ministério da Economia; gestantes ou lactantes; que possuem filho ou dependente legal em idade escolar, até que sejam retomadas as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas e coabitarem com pessoa portadora de condições clínicas de risco;

– Definição do quantitativo de servidores que poderá prestar serviço presencial conforme a capacidade do espaço físico, respeitando o distanciamento estabelecido no Protocolo Minas Consciente; uso obrigatório de máscaras; aferição de temperatura corporal na entrada das dependências dos órgãos e entidades;

– Os órgãos e entidades com sede ou unidades administrativas na Cidade Administrativa deverão dimensionar o quantitativo de servidores que retornarão ao trabalho presencial conforme a capacidade do espaço físico de seu layout;

– A Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa deverá estabelecer e divulgar protocolos e condutas a serem adotados para ingresso e permanência no complexo. Entre as medidas estão a aferição de temperatura corporal na entrada, a manutenção das rotinas e procedimentos de limpeza dos espaços e o estabelecimento da capacidade máxima dos espaços de uso comum;

– O servidores deverão se submeter aos protocolos para ingresso e permanência na Cidade Administrativa, como a aferição de temperatura; fazer uso constante de máscara; observar o distanciamento recomendado, respeitando a sinalização onde houver; respeitar a lotação indicada nos espaços de uso comum; higienizar as mãos sempre que fizer uso de equipamento de uso comum.

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