Governo de Minas promulga lei que institui política de atendimento à mulher vítima de violência

Da Redação
horizontes@hojeemdia.com.br
27/07/2016 às 18:02.
Atualizado em 15/11/2021 às 20:02
 (CRISTIANO COUTO)

(CRISTIANO COUTO)

A Lei 22.256/16, que institui no Estado de Minas Gerais a política de atendimento à mulher vítima de violência, foi promulgada nesta quarta-feira (27) pelo governador Fernando Pimentel. A intenção do governo é aperfeiçoar os serviços especializados nas áreas da saúde, da rede socioassistencial e do sistema de Justiça para, assim, garantir a assistência integral, inclusive nos finais de semana, observando os princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da não revitimização.

Assim, o projeto espera promover a autonomia da mulher nos âmbitos social e pessoal, além de garantir a igualdade de gênero. Para isso, as ações do governo serão realizadas de forma intersetorial e integrada, observando a humanização do atendimento às vítimas de violência e a padronização de metodologia dos serviços, com a elaboração e divulgação dos protocolos de atendimento e normas técnicas, a fim de preservar a privacidade das mulheres em todas as etapas de atendimento, assegurando o sigilo e evitando a revitimização. 

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A lei prevê, ainda, a implementação de critérios para o preenchimento de registros e boletins policiais, de forma a identificar e caracterizar a prática do feminicídio e demais formas de violência contra a mulher, de modo a aprimorar bancos de dados e todas as informações sobre o caso. As vítimas serão, também, orientadas sobre cada etapa do atendimento e terão suas decisões sobre a realização de qualquer procedimento respeitadas. 

Além disso, o governo irá ampliar e qualificar a rede de profissionais e de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) que realizam os atendimentos às vítimas de violência sexual, principalmente no interior do estado, para otimizar a realização de exames de corpo de delito, assegurando a integridade das provas coletadas.

Uma outra medida importante é a criação de casas para o abrigo emergencial e provisório dessas mulheres, bem como a concessão de um auxílio financeiro emergencial para o custeio de despesas básicasreferentes à moradia temporária e segura, bem como um auxílio financeiro transitório para aquelas que se encontrarem em situação de risco social, quando comprovada a violência doméstica.

Para o secretário de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, Nilmário Miranda, a Lei colabora para promoção da igualdade de gênero e o enfretamento à violência contra as mulheres, uma das prioridades da secretaria.

“A sociedade não pode aceitar passivamente a violência contra as mulheres. O homem não é dono da mulher. Ninguém é dono de ninguém. Nossa Constituição mostra que todos somos iguais perante a lei. Precisamos sempre chamar a atenção para fazer um grande pacto estadual com o objetivo de enfrentar a violência contra as mulheres e reverter essa tendência tão perversa e histórica”, enfatiza o secretário.

Para um maior controle, o Estado manterá um banco de dados, com o registro do número de vítimas de feminicídio, estupro, lesão corporal e ameaça, sejam eles tentados ou consumados. No sistema, constará também os casos de reincidência.

A superintendente do Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, da Subsecretaria de politicas para as mulheres da Sedpac, Isabel Lisboa, ressalta que as propostas incluídas na Lei caminham na mesma direção do Planejamento de Ações da Superintendência.

“É essencial que a política de atendimento à mulher vítima de violência conste em forma de Lei, especialmente em um conjuntura na qual é necessário reafirmar os direitos das mulheres e a garantia de uma vida sem violência, sem machismo, sem sexismo, sem lesbofobia e transfobia para as mulheres em  Minas e no Brasil. Tais pontos reforçam nosso Programa Governamental, onde está colocado ‘Tolerância  Zero à Violência contra as Mulheres em Minas Gerais’”, afirma a superintendente.

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