Um morador de Belo Horizonte foi condenado a seis anos de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de multa, por cultivar maconha dentro de casa sem autorização. A decisão é do juiz Thiago Colnago Cabral, da 3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da capital.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o homem foi preso em abril de 2018. Na casa dele, foram apreendidos quase 1 quilo do entorpecente, dentre sementes, mudas, flores, pés e barras da droga. Também foi encontrada uma estufa equipada com luzes e exaustores, que seria usada na produção do material.
Ainda segundo o TJ, "apenas mediante o comprovado uso medicinal da planta, a Justiça pode conceder habeas corpus preventivo a pessoas que desejam cultivá-la em casa, para o próprio consumo - o que não aconteceu nesse caso".
Na casa do homem, também foram localizados 700 ml de dimetiltriptamina (DMT) e harmina, substâncias usadas na produção do chá ayahuasca. Como o item não é proibido, ele não influenciou na sentença.
O réu se defendeu afirmando que a maconha era para consumo próprio. Afirmando ser usuário, ele disse que cultivava a planta para não incentivar o tráfico. Além disso, o homem ressaltou ser adepto do Santo Daime, o que exige a produção de entorpecentes.
O réu ainda alegou que a pesagem de maconha apontada pela polícia não corresponde a toda a droga, já que parte do material não serve ao consumo, como os pés machos. Por outro lado, o juiz afirmou que isso não interfere na pena, já que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) "não faz distinção em relação à concentração de canabinoides ou ao gênero da planta para fins de constituição do tipo penal".
Para o magistrado, "a maconha é, inegavelmente, substância de posse ilícita. Não há um único elemento que sinalize que o réu destinasse tais produtos a seu consumo pessoal, sobretudo por não se tratar de pequena quantidade".