
Um homem, que não teve a identidade revelada, foi condenado por maus-tratos após matar dois gatos atropelados em Guaranésia, no Sul de Minas. Segundo a decisão, divulgada nesta quarta-feira (15), o homem terá que pagar multa, prestar serviços comunitários e está proibido de ter animais.
Conforme a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), uma vizinha da tutora dos animais relatou que viu o homem subindo na calçada com a moto para atingir um dos felinos. O processo também aponta que o acusado enviou um áudio para a tutora afirmando: "matei os gatos mesmo, eles estavam na rua".
A defesa recorreu da condenação alegando ausência de dolo no atropelamento dos animais, e o MPMG manifestou pelo não provimento do recurso. Em 1ª Instância, o réu foi condenado pelo crime de maus-tratos qualificados. Inconformada com a condenação, a defesa recorreu da sentença.
O relator do caso, desembargador Fortuna Grion, destacou que a materialidade e a autoria dos atropelamentos são incontroversas. Ao analisar as provas, o magistrado considerou, com base no depoimento da testemunha e no áudio enviado pelo homem, comprovado o dolo do acusado em atingir, de forma premeditada e cruel, o felino que estava na calçada.
Entretanto, quanto ao segundo gato, atropelado na via pública, o desembargador avaliou que as provas eram insuficientes para comprovar a intenção deliberada do acusado, uma vez que ele e uma testemunha de defesa alegaram que o animal atravessou a rua repentinamente e sem tempo para o desvio.
Assim, o relator votou pela absolvição do réu em relação ao segundo atropelamento e a decisão foi acompanhada pelos demais desembargadores.
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