A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julga, nesta terça-feira (27), recurso de apelação solicitado pelo Estado pleiteando a redução ou o fim da indenização paga a Eugênio Fiúza de Queiroz, de 71 anos, preso após ser confundido com o “maníaco do Anchieta”, autor de crimes de estupro no bairro da região Centro-Sul de Belo Horizonte.
O Estado recorre contra sentença de primeira instância que determinou o pagamento de indenizações por danos morais e existenciais, que totalizam R$ 3 milhões, mais pensão mensal vitalícia de cinco salários mínimos por danos materiais. A Defensoria Pública de Minas já evitou a redução da pensão em duas ocasiões por meio de liminares contra ações interpostas pelo Estado. Desta forma, Eugênio segue recebendo a quantia mensal.
No entanto, a indenização milionária ainda não foi paga. No julgamento em primeira instância, o Estado foi condenado a pagar o valor corrigido monetariamente a partir de setembro de 2019, além de juros contados da data da prisão, ocorrida em agosto de 1995.
O Estado alega não haver motivo para qualquer indenização porque a prisão e condenação de Eugênio teriam ocorrido no “estrito cumprimento do dever legal imposto aos agentes públicos pela lei”. Além disso, argumenta não ter havido “afronta ao processo legal, ao contraditório e à ampla defesa”.
Relembre o caso
Eugênio Fiúza de Queiroz foi preso em 1995 depois de ser identificado na rua por uma vítima como autor de estupro. Reconhecido por mais oito vítimas, foi condenado a 37 anos de prisão em cinco processos criminais.
O caso só começou a ser esclarecido em 2012, quando Pedro Meyer Ferreira Guimarães, o verdadeiro “maníaco do Anchieta”, foi reconhecido por diversas vítimas, inclusive as que haviam identificado Eugênio como autor dos crimes. Com a prisão de Meyer ficou clara a semelhança física dele com Fiúza, que passou 17 anos na cadeia.
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