(Reprodução/TJMG)
Um hospital da rede pública de Belo Horizonte, cinco médicos e o Estado de Minas Gerais foram condenados pela Justiça a indenizar os pais de uma criança que nasceu com sequelas, em 2021, após tentativa frustrada da realização de um parto humanizado.
A condenação, divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), prevê o pagamento de uma pensão mensal de cinco salários mínimos à família.
Segundo a decisão, os médicos estariam cientes de que o feto não estava em posição correta para o parto normal, mas, ainda assim, insistiram no procedimento sem intervenção cirúrgica, causando “sofrimento fetal e ingestão de líquido com matéria fecal''.
Ao nascer, a criança não teria sequer forças para chorar e respirar, de acordo com o TJMG. "Sabe-se que a cirurgia de cesariana é estrondosamente mais onerosa do que o parto normal. A discrepância de valores pode ser aferida em sites da internet. O certo é que consta dos autos fortes indícios de que a opção pelo parto normal e a realização tardia da intervenção cirúrgica mais se aproximou da tentativa de um parto, posso dizer, 'economizado' do que do denominado 'parto humanizado'", disse o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual e Autarquias, Michel Curi e Silva, em decisão.
A medida ainda levou em consideração que o ultrassom obstétrico havia atestado que o feto não possuía nenhuma grande malformação detectável pelo equipamento. Na fase pré-natal, a gestação também teria transcorrido normalmente.
Os réus também foram condenados a fornecer uma cadeira de rodas adequada às necessidades da criança. “A tutela de urgência pretende custear os tratamentos médicos até uma posterior decisão judicial definitiva em favor da família”, conclui o TJMG.
Em nota, o governo de Minas disse que, em respeito aos ritos forenses e à divisão dos Poderes, não comenta ações judiciais, informando que, quando intimado, se pronuncia nos autos dos processos..
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