Foi suspenso o júri popular do empresário Paulo Henrique da Rocha, acusado de matar a ex-mulher e o filho dela a tiros em Belo Horizonte. O crime aconteceu em julho de 2019, no bairro Ipiranga, região Nordeste da capital.
Ainda no começo da sessão, o juiz Ricardo Sávio de Oliveira, do 2º Tribunal do Júri, dissolveu o Conselho de Sentença após o depoimento da testemunha indicada pela defesa. Trata-se de uma médica psiquiátrica que mostrou a necessidade de submeter o réu a exame de insanidade mental. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, um novo júri será marcado após o resultado.
De acordo com as investigações, o suspeito não aceitava o fim do relacionamento com a vítima, Tereza Cristina Peres de Almeida, que tinha 44 anos. Ele teria ameaçado a mulher o filho dela, Gabriel Peres Mendes de Paula, de 22, por diversas vezes, o que levou ao deferimento de medida protetiva contra o homem.
O suspeito teria seguido mãe e filho na volta da academia. Imagens de monitoramento da época mostram ele tirando o que seria uma arma do porta malas do carro e atirando à queima roupa contra a ex-mulher. O filho dela foi atingido logo na sequência, e o homem fugiu no veículo.
Dias depois, o suspeito se apresentou à Polícia. Ele participou de uma audiência de custódia que tratava do porte de arma, e terminou com a liberdade preventiva concedida. Como ele tinha um mandado de prisão preventiva em aberto pelos assassinatos, o homem continuou preso.
Na denúncia, o MP sustenta que o duplo homicídio qualificado foi cometido por motivo torpe, considerando o desejo possessivo e a rejeição sofrida pelo acusado. O órgão também afirma que “houve recurso que dificultou a defesa das vítimas, surpreendidas em atitude pacífica e brutal e covardemente executadas em via pública. Resta salientar que o crime foi praticado contra mulher num evidente contexto de violência doméstica e familiar”.