
A Justiça de Minas condenou a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) a indenizar em R$ 37 mil uma empresa que teve o imóvel danificado pela queda de uma árvore no bairro Santa Tereza, região Leste da capital mineira. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta terça-feira (7).
O imóvel foi atingido pela árvore no dia 15 de dezembro de 2015. Segundo a decisão, o município tentou se eximir de culpa sob a alegação de que a árvore caiu devido à forte tempestade, o que caracterizaria “caso fortuito”.
A PBH também alegou que a empresa não requisitou previamente a poda e as notas apresentadas como gastos não serviriam como prova.
No entanto, os argumentos do Executivo municipal não convenceram o juízo, que estabeleceu a condenação por danos morais com juros incidindo a partir da data da sentença. As partes recorreram, mas a relatora do caso, desembargadora Maria Cristina Cunha Carvalhais, manteve a condenação.
A magistrada destacou que a responsabilidade do município por queda de árvore em logradouro público é objetiva, e que a ausência de solicitação para poda não afasta a obrigação do Poder Público de agir preventivamente.
A juíza apontou ainda que a lei “estabelece de forma inequívoca que compete ao Poder Executivo a conservação, poda, transplante e supressão das árvores localizadas em logradouros públicos, atribuindo-lhe, portanto, dever jurídico específico de manutenção preventiva da arborização urbana”.
No voto, a desembargadora também rechaça a alegação de caso fortuito por conta da tempestade e atesta os recibos, contratos e fotografias como provas. Ela também acatou o pedido da empresa e os juros devem ser calculados a partir da data do evento.
Os desembargadores Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa e Júlio Cézar Guttierrez votaram de acordo com a relatora.
O Hoje em Dia entrou em contato com a PBH para comentar o caso e aguarda retorno.
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