
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, por unanimidade, recurso da CSN Mineração, em razão de bloqueio de R$ 3 milhões, pela juíza Flávia Generoso de Mattos, de Congonhas, na região Central de Minas.
A empresa é responsável por uma barragem de rejeitos em risco iminente de rompimento na cidade, que atingiria cerca de 3 mil moradores dos bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro.
O valor bloqueado, de acordo com a decisão de julho passado, é destinado ao pagamento de 36 meses de aluguel e reforma de imóvel para abrigar a creche Dom Luciano Mendes de Almeida, desativada desde fevereiro deste ano, em razão da instabilidade da estrutura da Mina Casa de Pedra. O antigo imóvel está localizado no bairro Residencial Gualter Monteiro.
A decisão determinou também que a prefeitura de Congonhas contratasse imediatamente, sem licitação, os serviços de reforma do imóvel que seria alugado para abrigar a creche. A obra deveria ser entregue no prazo máximo de 90 dias, para início das aulas no segundo semestre.
O desembargador Dárcio Lopardi Mendes, relator do agravo, não acatou o pedido da mineradora. "A imposição de multa pelo juiz não precisa estar estritamente expressa na lei, em relação a cada procedimento, sendo uma faculdade concedida ao magistrado, em decorrência do poder geral de cautela, cabendo-lhe recorrer a todas as medidas cabíveis no ordenamento pátrio para conferir efetividade à prestação jurisdicional", explicou.
A reportagem procurou a CSN e a empresa informou que não irá se manifestar sobre o assunto.