Justiça em Minas mantém multa de R$ 9,6 milhões ao Santander por infringir direitos do consumidor
Processo administrativo que gerou a punição foi instaurado a partir de reclamação de uma servidora pública aposentada

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) divulgou, nesta sexta-feira (11), que reconheceu a legitimidade da atuação do Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, e manteve a multa de R$ 9.663.092,01 aplicada ao Banco Santander (Brasil) S.A em razão da inscrição indevida de cerca de 7.000 servidores públicos estaduais em cadastros de inadimplentes e da cobrança de encargos moratórios indevidos decorrentes de falhas na execução de contratos de crédito consignado.
A decisão judicial, proferida no julgamento da Apelação Cível nº 1.0000.19.108669-3/003, interposta pelo banco para anulação da referida multa, destacou que a atuação do órgão consumerista observou integralmente o devido processo legal, com ampla defesa e contraditório. Constatou-se que o banco, devidamente intimado, optou por não apresentar defesa nem firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público. Além disso, ressaltou que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 601), o Ministério Público possui legitimidade para atuar na defesa de direitos individuais homogêneos dos consumidores.
O processo administrativo que gerou a multa foi instaurado a partir de reclamação de uma servidora pública aposentada. Durante a investigação,
“É importante a manutenção dos valores das multas aplicadas pelo Procon-MG segundo os critérios legais evitando que os fornecedores continuem a praticar condutas lesivas aos consumidores, incentivados por multas muito aquém do ganho econômico”, afirmou o Promotor de Justiça Glauber Tatagiba, responsável pelo acompanhamento do feito.
Os critérios utilizados para a fixação da multa aplicada pelo Procon-MG tiveram fundamento nos seguintes dispositivos legais:
- Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078/1990), art.56 e art. 57;
- Decreto Federal n.º 2.181/1997, art.24 e seguintes;
- Resolução PGJ n.º 57/2022
Ao Hoje em Dia, o Santander informou que não comenta casos sob júdice.