Lei que extingue BHTrans e cria Superintendência de Mobilidade é sancionada por Kalil

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
23/10/2021 às 10:24.
Atualizado em 05/12/2021 às 06:06
 (Eugênio Moraes/arquivo Hoje em Dia)

(Eugênio Moraes/arquivo Hoje em Dia)

A Lei 11.319, que cria a Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob) e autoriza a extinção da BHTrans em até 15 anos, foi sancionada pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) neste sábado (23). A mudança passa a valer em 1º de janeiro de 2022.

A autarquia será vinculada à Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU), que terá autonomia orçamentária, financeira, técnica, funcional, administrativa e poder de polícia. O Fundo de Transportes Urbanos (FTU) passará a se chamar Fundo Municipal de Mobilidade Urbana (FMU) e será gerenciado pela SPMU.

A Sumob tem como competência planejar, organizar, fiscalizar e gerenciar o trânsito e os serviços de transporte regulamentados, além de contribuir com as atividades de planejamento de transportes, trânsito e sistemas viários municipal e metropolitano.

Também terá de formular e implantar políticas com objetivo de promover a sustentabilidade das intervenções viárias do município, priorizando o pedestre e os transportes cicloviário e coletivo, entre outras medidas.

O artigo 3º indica que a superintendência deverá garantir a “transparência e a acessibilidade aos dados da operação e gestão do transporte e da bilhetagem”, para promover a transparência e fomentar o surgimento de soluções que qualifiquem a experiência dos usuários.

O texto afirma, ainda, que a extinção da BHTrans poderá ocorrer em até 15 anos, contados do início da vigência da lei, e somente após encerramento da liquidação. Caso declarada vacância em todos os cargos existentes na estrutura do órgão, será possível declarar a empresa extinta antes do prazo.

Novos ingressos para os empregos públicos de carreira que compõem o quadro de pessoal da companhia ficam vedados. Os funcionários públicos poderão ser cedidos aos órgãos e entidades do Poder Executivo, desde que respeitadas a compatibilidade das atribuições, a escolaridade e a jornada de trabalho originárias do emprego público.

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