fotos e vídeos

Manifestantes que promoveram bloqueios em rodovias estão na mira de procuradores da República

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
07/11/2022 às 21:12.
Atualizado em 07/11/2022 às 21:12
 (Agência Brasil)

(Agência Brasil)

Relatórios com fotos e vídeos de manifestantes que participaram de bloqueios em rodovias serão usados em investigações para responsabilizar os articuladores das paralisações.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as condutas abusivas das lideranças e demais envolvidos dolosamente nos bloqueios podem configurar os crimes previstos nos artigos:

  • 286 (incitação pública de animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes constituídos);
  • 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito)
  • e 359-M (golpe de Estado), todos do Código Penal.

O procurador-chefe da unidade do MPF em Minas, Patrick Salgado Martins, encaminhou a 12 unidades da instituição os relatórios recebidos da Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais (SPRF-MG), com informações sobre os bloqueios nas rodovias federais que cortam o estado, para que sejam adotadas as providências cabíveis.

Além da Procuradoria da República em Minas Gerais (PR-MG) na capital, as seguintes procuradorias da República nos municípios (PRMs) receberam os relatórios correspondentes às áreas de suas atribuições: 

  • Juiz de Fora;
  • Governador Valadares;
  • Divinópolis;
  • Pouso Alegre;
  • Ipatinga;
  • Uberlândia;
  • Patos de Minas;
  • Teófilo Otoni;
  • Sete Lagoas;
  • Paracatu
  • e Uberaba.

“Os relatórios também trazem registros fotográficos e audiovisuais dos movimentos e dos manifestantes, sendo alguns deles identificados, inclusive na condição de líderes dos movimentos, cabendo aos respectivos procuradores naturais adotar as providências cabíveis quanto à eventual responsabilização criminal”, destacou Salgado Martins em seu despacho.

Nos levantamentos foram registrados os bloqueios parciais ou totais em vários trechos das BR-381, BR-040, BR-116, BR 262, BR-050, BR-153 e BR-365, a partir da noite após a divulgação do resultado das eleições presidenciais, até a madrugada do dia 3 de novembro. 

Os bloqueios foram desfeitos após decisões judiciais do STF e do Juízo Federal Plantonista da 6ª Região. Os relatórios também contêm a relação dos veículos autuados e autos de infração, entre outras informações.

O despacho do procurador-chefe ressaltou que “não há registros de desvio de finalidade ou infração administrativa por parte de agentes da PRF.” E que “não se cogita de responsabilização no âmbito do controle externo da atividade policial e da improbidade administrativa”, declarou.

O documento destaca ainda que há ocorrências e relatórios de inteligência sendo concluídos pela PRF-MG. E que os nomes das lideranças envolvidas e as ações adotadas pelo MPF-MG serão divulgados após a conclusão das apurações.

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