Justiça aceitou

Maxmilhas é incluída no processo de recuperação judicial da 123milhas

De acordo com a decisão, os requisitos autorizadores da tutela foram demonstrados pelos documentos juntados pelas empresas

Pedro Melo
pmelo@hojeemdia.com.br
02/10/2023 às 17:11.
Atualizado em 02/10/2023 às 17:17
 (123milhas / Divulgação)

(123milhas / Divulgação)

A Justiça de Minas aceitou o pedido da Maxmilhas para entrar no processo de recuperação judicial da 123milhas. A empresa, que faz parte do mesmo grupo, havia entrado com o pedido em 21 de setembro e teve decisão favorável nesta segunda-feira (2).

A decisão da juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte acatou os pedidos da Max Milhas Turismos e da Lance Hotéis, ambas do mesmo grupo da 123milhas, determinando a tutela de urgência para “imediata suspensão do curso e de todas as ações e execuções distribuídas em de ambas as empresas pelo prazo 180 dias, contados da publicação da presente decisão”, diz o documento.

De acordo com a decisão da magistrada, os requisitos autorizadores da tutela foram demonstrados pelos fatos narrados e os documentos juntados pelas empresas. Dentre os argumentos das agências de viagens está o ajuizamento da ação de Recuperação Judicial e consequente crise de credibilidade da 123 Milhas, que acarretou a queda vertical e abrupta das vendas, de modo que o faturamento caiu, em 30 dias, 70% na venda de passagens aéreas e 90% na venda de hospedagens, segundo as empresas.

As entidades também argumentaram que já foram citadas em 385 ações de cobrança ou de obrigação de fazer, além de já terem monitorado outros 959 processos distribuídos nos quais as requerentes ainda não foram citadas.

Além disso, as empresas afirmam que já tiveram o valor de R$ 34.428,36 efetivamente bloqueado por conta de processos já com liminares concedidas em desfavor.

Relembre o caso

No final de agosto, a Justiça aceitou o pedido de recuperação judicial da 123milhas. À época, foram citadas as empresas 123 Viagens e Turismo, Art Viagens e Turismo e Novum Investimentos Participações SA, que integram o mesmo grupo. O texto determinava a suspensão pelo prazo de 180 dias, contados da publicação do parecer, de todas as ações e execuções contra a sociedade devedora.

A ação judicial, entretanto, permance suspensa desde o dia 20 de setembro por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). De acordo com a sentença assinada pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, durante a petição inicial a empresa acabou não instruindo todos os documentos solicitados e necessários para dar prosseguimento ao processo da RJ. Além disso, eles também não incluíram a lista de credores.

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