
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) se manifestou favoravelmente, nesta quarta-feira (11), à manutenção da medida cautelar proposta pelo Governo de Minas que trata do pagamento do piso salarial e da aplicação da proporcionalidade para os trabalhadores da educação.
Na ação, o Estado afirma que na proposta de pagamento do piso não houve detalhamento do impacto financeiro na folha de pagamento e vício de inconstitucionalidade. Os textos tratam da política remuneratória e a carreira do Grupo de Atividades de Educação Básica do Estado.
O documento do MPMG, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, destaca que a remuneração do servidor está inserida no conjunto de normas que disciplinam os diversos aspectos das relações, estatutárias ou contratuais, mantidas pelo Poder Executivo Estadual com os seus servidores.
Além disso, a manifestação destaca argumento da ação do governo de Minas que aponta "desconfiguração do art.2 em razão da imposição da obrigação de se pagar o piso salarial profissional nacional ao servidor estadual ocupante do cargo de Professor de Educação Básica que cumpra a carga de 24 semanais, que não constava da proposta inicial".
O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais foi procurado mas, até a publicação desta matéria, não se posicionou quanto ao parecer do Ministério Público.
Proporcionalidade
De acordo com o governo de Minas, a carga horária dos professores da educação básica do Estado é de 24 horas semanais. O Executivo ainda afirmou que, em fevereiro de 2022, o valor do piso nacional passou a ser R$ 3.845,61 para uma carga horária de 40 horas semanais.
“Aplicando-se a proporcionalidade, para as 24 horas semanais efetivamente estabelecidas para os profissionais da educação básica de Minas Gerais, o valor vigente do piso nacional para a carga horária de 24 horas semanais é R$ 2.307,38. Em Minas, a partir da aplicação da recomposição salarial, o vencimento inicial dos professores chegou a R$ 2.350,49, superior, ainda, ao piso nacional”.
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