Motoristas de aplicativo podem ser obrigados a instalar câmeras nos veículos em Minas
Projeto avança na ALMG e inclui exigência de videomonitoramento; câmeras custam entre R$ 72 e R$ 1.177 na internet
Motoristas de aplicativo em Minas podem ser obrigados a instalar câmeras de segurança dentro dos carros. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 3.470/25, que recebeu parecer pela legalidade, nesta terça-feira (25), na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A proposta, do deputado Charles Santos (Republicanos), tramita em 1º turno. O texto informa que o foco é reforçar a segurança de motoristas e passageiros, ampliando as medidas já previstas na Lei 25.003/2024 - norma que trata do uso de dados pessoais, cadastro e regras básicas de segurança para condutores de aplicativos.
O ponto central do novo texto é justamente a inclusão obrigatória de câmeras internas, item que não existia na lei em vigor. O relator, deputado Thiago Cota (PDT), apresentou o substitutivo nº 1 para inserir a exigência no dispositivo de 2024. Pelo projeto, os motoristas deverão arcar integralmente com os custos da instalação.
Na internet, modelos de câmeras para veículos variam, podendo custar de R$ 72 a mais de R$ 1.000, dependendo da tecnologia, qualidade de imagem, armazenamento e funções adicionais.
O que pode mudar para motoristas de aplicativo em Minas
Se o PL 3.470/25 for aprovado:
- Instalação obrigatória de câmeras internas: Todos os veículos usados para transporte por aplicativo deverão ter sistema de videomonitoramento.
- Motorista paga o custo total: Os equipamentos ficarão sob responsabilidade financeira do condutor. Hoje, câmeras desse tipo custam entre R$ 72 e mais de R$ 1.000 na internet.
- Regras passam a integrar a lei de segurança dos apps: O projeto inclui a exigência na Lei 25.003/2024, que já regula cadastro e uso de dados de usuários e motoristas.
- Regulamentação posterior: Após aprovação, caberá ao governo e aos municípios detalhar como será a instalação, exigências técnicas, prazos e fiscalização.
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