MP de Minas recomenda suspensão de projeto de obra no trevo do Belvedere, em BH
Órgão condiciona decisão à submissão do projeto a processo específico de licenciamento, conforme determinado pelo Plano Diretor do município

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação à Prefeitura de Belo Horizonte para que sejam adotadas providências para a suspensão da execução de contratos e serviços relacionados às obras na interseção da Rodovia MGC-356 e avenida Raja Gabaglia, no Belvedere, região Centro-Sul da capital, até que seja demonstrada a submissão do projeto a processo específico de licenciamento, conforme determinado pelo Plano Diretor do município.
Segundo o documento, representações sobre a falta de divulgação e a opacidade procedimental referente às intervenções viárias pretendidas pelo projeto de mobilidade no trecho conhecido como "trevo BH do Shopping" deram origem a Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa da Habitação e Urbanismo de Belo Horizonte, no qual o município também deixou de apresentar resposta aos questionamentos apresentados.
A Recomendação aponta que tanto a Lei Orgânica do Município quanto o Estatuto das Cidades estabelecem a gestão democrática na formulação de projetos de desenvolvimento urbano, especialmente, na implantação de empreendimentos com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto e a segurança da população.
Ressalta ainda que, conforme o Plano Diretor municipal, as intervenções viárias significativas devem se submeter a licenciamento urbanístico pelo Conselho Municipal de Política Urbana (Compur), mediante elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV), com o objetivo de avaliar os efeitos sobre a qualidade de vida da população do entorno, incluindo análise de mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público.
O promotor de Justiça Fábio Finotti alerta ainda para o fato de que a paralisação ou o cancelamento de obras em decorrência de irregularidades importam em prejuízo aos cofres públicos e constitui, em tese, ato de improbidade administrativa, o que justifica a suspensão do projeto até que seja submetido a processo específico de licenciamento.