MPF recorre da decisão que rejeitou denúncia contra executivos por rompimento de barragem da Samarco

Da Redação
30/09/2019 às 15:18.
Atualizado em 05/09/2021 às 22:00
 (Lucas Lacaz Ruiz/ Folhapress)

(Lucas Lacaz Ruiz/ Folhapress)

O Ministério Público Federal recorreu da decisão da Justiça Federal que rejeitou totalmente a denúncia contra seis executivos da Vale e dois da BHP Billiton, que trabalhavam em comitês ou no Conselho de Administração da Samarco, na época do acidente com a barragem de Fundão, em Mariana, há quase quatro anos. A Justiça ainda rejeitou de forma parcial a denúncia contra um diretor da Vale, que atuava como gerente executivo da Gerência Executiva de Geologia e Planejamento de Mina da Vale.

De acordo com denúncia oferecida pelo MPF, os executivos são responsáveis pela tragédia ocorrida no dia 5 de novembro de 2015, que resultou na morte de 19 pessoas, além de danos ambientais gigantescos, com contaminação de rios em Minas Gerais e até de parte da água do mar, no Espírito Santo. 

Já o juiz federal Jacques de Queiroz Ferreira, da Subseção Judiciária de Ponte Nova, na Zona da Mata, onde tramita o processo, levou em consideração as decisões proferidas pela Quarta Turma do Tribunal Federal da Primeira Região: "O fato de o paciente participar de algumas reuniões do Conselho de Administração da empresa Samarco, a última delas em abril de 2013, nas quais participou de deliberações administrativas voltadas aos interesses da empresa, cumprindo o papel social que dele se esperava, não pode ser incluído na relação causal para fins de aplicação do direito penal", reproduziu na decisão. 

Assim, o Tribunal, ao trancar a ação penal em relação aos executivos, julgou que faltava à denúncia o requisito da justa causa para a ação penal.

Quanto à recusa parcial, a justificativa foi que, na condição de gerente executivo da Gerência Executiva de Geologia e Planejamento de Mina da Vale, o acusado, "a princípio, seria o responsável pelo fornecimento de dados corretos para que o Departamento de Direitos Minerários elaborasse o RAL e o PAE", escreveu o juiz. 

Procuradas, a Vale e a Samarco informaram que não vão se pronunciar sobre a decisão. Já a BHP Billiton, por meio de nota, informou que "a decisão judicial que rejeitou a denúncia em relação aos funcionários da BHP reforça a convicção que a companhia sempre teve em sua inocência, bem como na inocência das pessoas a ela vinculadas em relação ao rompimento da barragem de Fundão. A BHP destaca ainda que continua totalmente comprometida com as ações de reparação integral dos danos". 

Dos 21 executivos da Samarco e controladoras – Vale e BHP Billiton – que foram denunciados, 13 foram excluídos da ação penal por decisões judiciais e não irão mais responder por crime. 

A ação prossegue somente em relação ao diretor-presidente da Samarco à época do desastre e a mais cinco executivos com relação aos crimes de inundação qualificada e desabamento e por 12 crimes ambientais. 

Nenhum dos acusados responde mais por crime de homicídio e lesões corporais. As 19 mortes resultantes do rompimento da barragem foram consideradas, pelo TRF1, como consequência da inundação causada pelo rompimento. O crime de inundação tem pena de 6 a 12 anos em caso de ação dolosa (crime qualificado pelo resultado morte). Essa decisão do TRF1 é de abril deste ano e já transitou em julgado.

Também continuam rés na ação as empresas Samarco Mineração, Vale e BHP Billiton Brasil, acusadas de crimes ambientais.

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