TJMG

Mulher é condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por mensagens ofensivas enviadas pelo WhatsApp

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
07/04/2022 às 12:06.
Atualizado em 07/04/2022 às 12:25
 (Divulgação)

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Uma dona de casa foi condenada a indenizar uma servidora pública por danos morais devido às mensagens ofensivas contra ela enviadas por meio do WhatsApp. A decisão, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJGM), manteve a sentença da Comarca de Mariana e obriga o pagamento de R$ 5 mil. 

Conforme afirmou a servidora na ação, ajuizada em agosto de 2017, a dona de casa a acusou de manter um relacionamento extraconjugal com o marido dela, colega de trabalho da vítima.

Além disso, a mulher também teria espalhado mensagens para diversas pessoas conhecidas, “ofendendo-a e fazendo declarações falsas a respeito dela, o que gerava dano à honra passível de indenização”, informou o TJMG. 

Em defesa, a dona de casa argumentou que a demanda judicial era uma represália, já que os fatos não seriam capazes de causar abalo psicológico significativo, afirmando, ainda, que as ofensas foram ditas sob “violenta emoção”. 

O juiz Dalmo Luiz Silva Bueno, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana, acolheu, em junho de 2021, o pedido da funcionária, fixando o valor da indenização em R$ 5 mil. A dona de casa recorreu, pedindo, em último caso, a redução da quantia.

A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, no entanto, manteve a decisão e informou que a ela não havia negado a autoria de mensagens. “Ora, os fatos comprovados nos autos configuram uma situação que, induvidosamente, atingiu a esfera íntima da requerente, sobretudo considerando as palavras de baixo calão proferidas em seu desfavor perante sua irmã, marido e amiga, violando a sua dignidade e integridade psicológica, causando-lhe humilhações e inquietações psíquicas, restando, portanto, manifesta a configuração de dano moral, tal como reconhecido na sentença combatida”, concluiu.

Os desembargadores Fabiano Rubinger de Queiroz e Rui de Almeida Magalhães votaram de acordo com a relatora.

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