Uma mulher que teve vídeos íntimos vazados pelo ex-companheiro por meio de um aplicativo de mensagens deverá ser indenizada em R$ 60 mil por danos morais. A decisão foi concedida pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com a processo, o material teria sido gravado enquanto o ex-casal estava em um relacionamento afetivo e divulgado pelo réu com ajuda de outra pessoa, sem o consentimento da vítima. A divulgação do conteúdo íntimo gerou grande repercussão na vida profissional e pessoal da mulher, razão pela qual ela decidiu entrar na Justiça pleiteando a indenização.
Segundo o desembargador Marcelo Pereira da Silva, responsável pelo caso, o homem compartilhou três vídeos, que foram enviados ao ex-marido e pai dos dois filhos da vítima e para o ex-patrão, amigos, familiares e vizinhos.
O réu foi condenado a indenizar a vítima em R$ 100 mil por danos morais em 1ª instância, mas após recorrer pedindo a redução para R$ 10 mil, o valor da indenização foi firmado em R$ 60 mil.
O desembargador alegou que a exposição não autorizada de conteúdos íntimos deve ser coibida pelas consequências causadas na vida particular e social da vítima, além de ser um assunto privado de cada indivíduo.
Leia mais: