
A Polícia Civil encerrou o inquérito contra o nigeriano Michael Akinruli, que está sendo acusado de ter sequestrado a própria filha, de 9 anos. Conforme a Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca) de Belo Horizonte, o estrangeiro foi indiciado por três crimes: subtração de incapaz, desobediência e falsidade ideológica.
Após colaboração do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) e do alerta vermelho emitido pelas autoridades internacionais, em maio deste ano, a Interpol conseguiu localizar a menina na Nigéria. Ela retornou ao Brasil e desembarcou na capital mineira no último sábado (22). Além disso, de forma preventiva, a polícia nigeriana prendeu o pai dela, em Lagos, cidade naquele país.
Irregularidade
Conforme Renata Ribeiro, delegada responsável pelas investigações, o nigeriano embarcou com a menina, em 9 de janeiro, rumo ao país de origem dele. Porém, o documento expedido pela Justiça mineira que o homem portava não tinha a assinatura da mãe da criança, Laurimar Pires, autorizando a viagem.
Para o juiz, como forma de mostrar que iria retornar ao Brasil, Akinruli apresentou registros da matrícula escolar da criança em uma escola de BH e de uma tese de mestrado dele, com data para março. Contudo, foi constatado posteriormente que a tese defendida por Akinruli já havia sido defendida em 2018, o que configurou o crime de falsidade ideológica.
“Além de ter retirado a criança do país de origem dela, o pail ainda apresentou à Justiça documentos falsos para conseguir autorização de viagem e não retornou ao país na data agendada, em 3 de fevereiro”, explica a delegada.
Para Laurimar, o pai da menina não pretendia voltar ao Brasil. “Minha filha já estava matriculada em escola nigeriana e Akinruli acionou a Justiça do país para conseguir a guarda definitiva da menina. Eu participei da audiência, mas o pedido foi negado”, contou a mãe.
Guarda
Até fevereiro, Akinruli possuía guarda compartilhada da criança e participava da vida social e escolar dela. Hoje, a mãe é detentora da guarda, de forma liminar, e aguarda a Justiça decidir pelo caráter definitivo.
Mas, mesmo com o indiciamento, o pai pode requerer contato com a menina, mediante acordo. A reportagem do Hoje em Dia não conseguiu contato com o nigeriano nem com nenhum representante dele no Brasil para comentar as denúncias contra ele.
Próximos passos
De acordo Nádia de Castro, advogada da mãe da criança, não é possível prever os trâmites na Nigéria. “A Delegacia Especializada conseguiu a prisão preventiva do pai da criança por meio da Interpol, visto que havia risco para a menor. Porém, não é possível falar em extradição porque a Nigéria não é signatária da Convenção de Haia, assim como o Brasil”, explicou.
A Convenção de Haia trata da eliminação da exigência da legalização de documentos públicos estrangeiros e poderia facilitar o julgamento do caso, além de possibilitar a extradição do acusado para o Brasil. Como o país africano não é signatário, o processo deve seguir nas instâncias brasileiras competentes, mesmo sem a presença do acusado.