
Supermercados, padarias, sacolões e açougues não poderão abrir as portas neste domingo (28) em Belo Horizonte. A medida consta em decreto anunciado pela prefeitura na última quarta-feira (24) e busca frear o avanço da pandemia na capital. Até sexta passada (26), a ocupação de leitos de terapia intensiva na metrópole estava em 96,6%, uma leve queda se comparado ao dia anterior por causa da abertura de mais sete vagas para atendimento a pacientes com Covid-19.
Ainda de acordo com a administração municipal, estão proibidos o funcionamento de agências bancárias, casas lotéricas, comércio varejista de artigos de ótica, material de construção em geral, entre outros (veja a lista completa abaixo). A regra é por tempo indeterminado.
A medida mais restritiva na capital mineira é colocada em prática à escalada da Covid-19 no momento mais crítico da pandemia. Neste sábado (27), de acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), com 479 óbitos registrados em 24 horas, Minas Gerais bateu recorde de mortes confirmadas em apenas um dia. Até o momento, são pelo menos 23.366 vidas perdidas para o novo coronavírus. O relatório também informa que são 1.093.539 casos confirmados da enfermidade no território.
Já em Belo Horizonte, até a última sexta-feira, quando foi divulgado o boletim epidemiológico mais recente, eram 138.127 moradores que testaram positivo para a doença, com 3.145 mortes.
O que pode funcionar
Segundo o documento, apenas podem funcionar no município aos domingos os seguintes estabelecimentos:
1 - Comércio varejista e atacadista de:
a) artigos farmacêuticos;
b) artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula;
c) artigos de ótica;
d) artigos médicos e ortopédicos;
e) combustíveis para veículos automotores;
f) comércio de medicamentos veterinários;
2 – atividades de serviços e serviços de uso coletivo que não estão suspensos nos termos do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 podem funcionar. Conforme esse decreto, estão suspensos (portanto, o que não estiver nesta lista poderá funcionar): casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; boates, danceterias, salões de dança; casas de festas e eventos; feiras, exposições, congressos e seminários; shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas; cinemas e teatros; clubes de serviço e de lazer; academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; clínicas de estética e salões de beleza; parques de diversão e parques temáticos; bares, restaurantes e lanchonetes; autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos; autorizações de feiras em propriedade; autorizações para atividades de circos e parques de diversões.;
3 – serviços de alimentação, apenas para entrega em domicílio, desde que tenham estrutura e logística adequadas;
4 – restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes;
5 – retirada no formato drive-thru para os estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado.
O que não pode funcionar
De acordo com o Decreto nº 17.572 (veja aqui), divulgado no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta, fica suspenso, por tempo indeterminado, o funcionamento aos domingos dos seguintes comércios:
- Padaria;
- Comércio varejista de laticínios e frios;
- Açougue e Peixaria;
- Hortifrutigranjeiros;
- Minimercados, mercearias e armazéns;
- Supermercados e hipermercados;
- Comércio varejista de artigos de ótica;
- Artigos médicos e ortopédicos;
- Tintas, solventes e materiais para pintura;
- Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem;
- Madeireira;
- Material de construção em geral;
- Combustíveis para veículos automotores;
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle;
- Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários;
- Casas lotéricas ao público;
- Agência de correio e telégrafo;
- Comércio de medicamentos para animais;
- Atividades de serviços e serviços de uso coletivo*;
- Atividades industriais;
- Banca de jornais e revistas.
- * Estão incluídas nas atividades de serviços e serviços de uso coletivo que não podem funcionar, conforme lista presente no Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020, os seguintes serviços:
- Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
- Boates, danceterias, salões de dança;
- Casas de festas e eventos;
- Feiras, exposições, congressos e seminários;
- Shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;
- Cinemas e teatros;
- Clubes de serviço e de lazer;
- Academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento
- físico;
- Clínicas de estética e salões de beleza;
- Parques de diversão e parques temáticos;
- Bares, restaurantes e lanchonetes;
- Autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos;
- Autorizações de feiras em propriedade;
- Autorizações para atividades de circos e parques de diversões.