PBH publica decreto com novas medidas de enfrentamento à pandemia; veja o que pode funcionar

Patrícia Santos Dumont
pdumont@hojeemdia.com.br
13/03/2021 às 09:10.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:24
 (Fernando Michel)

(Fernando Michel)

A prefeitura de Belo Horizonte publicou, neste sábado (13), decreto que restringe ainda mais o funcionamento das atividades comerciais na cidade. Conforme a publicação, adiantada em pronunciamento do prefeito Alexandre Kalil nessa sexta-feira (12), praças, parques, igrejas e demais locais com potenciais de aglomeração estão proibidos de funcionar.

Alvarás de localização e funcionamento de escolas de ensino de esportes, música, idiomas, além de cursos de formação de condutores e preparatórios em geral também foram suspensos por força de decisão do Executivo municipal. As medidas se baseiam nas análises dos indicadores epidemiológicos e na capacidade assistencial da cidade em atender casos da Covid-19.Fernando MichelPraça da Liberdade foi fechada com gradis instalados pela PBH

A partir da próxima segunda-feira (15), também haverá mudanças no funcionamento de estabelecimentos autorizados, mas que, agora, terão que seguir novos protocolos de atendimento ao público. Restaurantes, por exemplo, não mais poderão atender clientes no sistema "pegue e leve", ficando restritos às entregas em domicílio.

Confira, em detalhes, o que pode e não pode funcionar na cidade:

– Comércio de alimentos em veículo automotor;

– Atividades presenciais em:

Escolas para ensino de esportes, música, arte e cultura;

Escolas de idiomas;

Cursos diversos e centro de treinamento;

Centro de formação de condutores;

Cursos preparatórios

Serviços de saúde, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais, óticas;

Supermercados, hipermercados, padarias, sacolões, mercearias, hortifrutigranjeiros, armazéns, açougues;

Postos de combustível para veículos automotores;

Agências bancárias;

Casas lotéricas;

Agências de correios e telégrafos;

Bancas de jornal e revista;

Unidades de Atendimento Integrado do Estado de Minas Gerais.

Reprodução do DOM

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