Impasse

PBH recorre de decisão da Justiça que determina retorno imediato de alunos às aulas presenciais

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
07/02/2022 às 09:50.
Atualizado em 07/02/2022 às 10:40
 (Lucas Prates/Hoje em Dia)

(Lucas Prates/Hoje em Dia)

A Prefeitura de Belo Horizonte informou, na manhã desta segunda-feira (7), que recorreu da decisão da Justiça que autoriza o retorno às atividades presenciais para estudantes de 5 a 11 anos nas escolas da rede pública e privada da capital mineira. 

Na noite desse domingo (6), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou o pedido do Ministério Público do Estado (MPMG) e suspendeu o decreto que estabelecia o retorno para o dia 14 de fevereiro. 

A decisão, que estabelece o retorno imediato ao ensino presencial, foi assinada pelo juiz José Honório de Rezende.

"Em análise liminar, entendo que o ato administrativo que prorrogou o retorno das aulas presenciais para crianças de 5 a 11 anos é ilegal, uma vez que não apresentou justificativa válida, segundo os próprios critérios eleitos pela administração, aos quais está vinculada, situação que viola o princípio da motivação, bem como porque descumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Publico", disse o juiz.

Em BH, a retomada das aulas presenciais para o grupo havia sido suspensa diante ao cenário epidemiológico que engloba a pandemia da Covid-19. Além disso, a administração municipal pedia tempo para garantir a vacinação dos alunos contra a doença. 

Liminar 

O Ministério Público ingressou, na sexta-feira (4), uma ação de execução do Termo de Ajustamento de Conduta, com pedido de liminar, recomendando à PBH que adotasse as medidas necessárias para o retorno imediato das atividades, alegando que o adiamento traz impactos negativos, danos à saúde mental das crianças e grave violação do direito fundamental à educação.

Ainda sexta, após reunião com o MPMG, o executivo municipal informou que manteria o retorno às aulas em 14 de fevereiro, alegando o adiamento para que dê tempo de mais crianças tomarem a primeira dose da vacina contra a Covid-19.

Para a decisão, a justiça utilizou o argumento que houve assim o descumprimento por "inobservância dos matriciamento de risco (MR)", "inobservância do critério publicizado de que escolas seriam as "últimas a fechar'" e "violação ao princípio da proporcionalidade e esvaziamento do direito fundamental à educação."

"Foi adotada matriz de risco epidemiológico que não há como ser ignorada. A própria matriz adotada não permite restrição à volta das aulas pelas crianças de cinco a onze anos", apontou o juiz.

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