
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) sancionou, na manhã desta quinta-feira (19), a lei Nº 11.451/2023, que determina a prioridade à matrícula de irmãos na mesma unidade das Escolas Municipais da capital. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM).
A garantia da aplicação da prioridade se dá aos estudantes que possuem os mesmos pais, em razão da guarda, tutela ou processo de adoção em andamento. Caso comprovado, fica assegurada aos irmãos a preferência de matrícula na escola mais próxima de sua residência.
Caso a unidade escolar mais próxima da casa dos irmãos não tenha turmas nos níveis educacionais pretendidos, eles passam a ter a preferência de matrícula em unidades escolares com a menor distância possível entre elas.
Para garantir a vaga, os estudantes e os responsáveis devem ficar atentos aos prazos de matrícula e rematrícula disponibilizados pela PBH.