Pessoas 'revacinadas' podem ser investigadas e responder criminalmente em Minas

Rosiane Cunha
rmcunha@hojeemdia.com.br
Publicado em 08/07/2021 às 19:54.Atualizado em 05/12/2021 às 05:22.
 (Tânia Rêgo/Agência Brasil)
(Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Após denúncias de pessoas que receberam dose extra de vacinas contra a Covid-19 no Estado, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) divulgou nota técnica nesta quinta-feira (8) informando que vai investigar e responsabilizar criminalmente os envolvidos por estelionato em "revacinação".

Em Viçosa, na Zona da Mata, um homem de 61 anos foi denunciado por ter tomado quatro doses do imunizante, sendo três delas em Minas e outra no Rio de Janeiro. Há registros também de pessoas que receberam três aplicações em Juiz de Fora, Chácara, Rio Novo e Barbacena.

Segundo o MP, a conduta, além de comprometer o Plano Nacional de Imunização (PNI), é considerada crime de estelionato.

“Isso pode acontecer quando o agente, por exemplo, busca a vacinação em municípios diversos, comparece a uma unidade de saúde, sala de vacinação ou drive-thru, sabendo que estes locais ainda não possuem um sistema informatizado, omite ou mente sobre a vacinação anterior, e obtém a revacinação. Com esse tipo de conduta, há obtenção de vantagem ilícita, pois a vacina é rara, cara e de propriedade do Poder Público, que a adquiriu com a finalidade de imunizar a população, seguindo o Programa Nacional de Imunização”, explicam no documento os promotores de Justiça Luciano Moreira e Marcos Paulo de Souza Miranda.

A pena prevista neste caso é prisão de 1 a 5 anos, acrescida de 1/3, por ser praticada contra o poder público, e multa.

Além da criminalizar a prática, os promotores querem garantir que as prefeituras garantam a coleta e transmissão dos dados de forma segura e que facilite a checagem das informações sobre a pessoa a ser vacinada. "Os gestores públicos também deverão ser alertados para que casos tentados ou consumados de “revacinação” sejam comunicados à autoridade policial, além de orientados a criarem campanhas sobre os riscos à saúde dessa prática", diz o MP.

Ainda segundo a nota técnica, a "revacinação" pode gerar responsabilização cível e criminal. "Por envolver uma atitude individual, em que cada pessoa se dirige até uma unidade de saúde para ser vacinada, à primeira vista, a imunização pode parecer algo exclusivamente pessoal. No entanto, a vacinação é um ato de proteção coletiva, ou seja, o benefício coletivo é ainda maior que o individual".


 

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