Cerca de 15 policiais federais foram denunciados pelo Ministério Público Federal de Minas Gerais (MPF-MG) pelos crimes de inserção de dados falsos em sistema, concussão, corrupção passiva, prevaricação, violação de sigilo funcional e corrupção ativa.
A denúncia faz parte da Operação Domiciano, que cumpriu 19 mandados de prisão preventiva e 33 mandados de busca e apreensão contra os policiais rodoviários federais, que, até então, atuavam nas unidades operacionais de Uberlândia, Araguari e Monte Alegre, no Triângulo Mineiro. Na ocasião, também foram presos quatro empresários e comerciantes da região.
De acordo com as denúncias do MPF, os atos de corrupção eram cometidos por boa parte dos policiais da 17ª Delegacia da PRF em Uberlândia, cerca de 1/4 do efetivo total. Os crimes geralmente ocorriam quando os denunciados eram escalados para trabalhar em conjunto e, durante sua jornada, surgiam oportunidades de obtenção de vantagens indevidas.
Além de solicitarem propina a motoristas flagrados em situação ilegal, era comum também que os agentes fizessem vista grossa para o transporte irregular de maquinário agrícola que, por suas dimensões, não poderiam trafegar na rodovia, e, em alguns casos, chegavam até a fazer a escolta dessas máquinas.
Outro crime apurado foi o da inserção de informações falsas nos sistemas. Alguns policiais, com a intenção de ludibriar a administração da Delegacia da PRF em Uberlândia, realizavam testes de bafômetro em si mesmos e lançavam as informações como se os testes tivessem sido feitos nos condutores abordados.
O objetivo era o de cumprir as metas de fiscalização de trânsito estabelecidas pela gestão e ganhar a pontuação correspondente na avaliação de desempenho individual, o que, entre outras vantagens, favorecia na escolha do período de férias, na progressão funcional e escolha de escala de trabalho.
Segundo o Ministério Público Federal, nos últimos quatro anos, a Corregedoria da PRF vinha recebendo inúmeros relatos de graves desvios de condutas por parte de policiais rodoviários, mas, mesmo com a instauração de procedimentos administrativos e diligências internas, não havia sido possível obter provas conclusivas, tanto pela própria dinâmica dos crimes - que eram praticados de forma rápida, sem deixar vestígios e em locais isolados -, quanto pelo justo receio de represálias por parte das vítimas.
Com a instauração do inquérito policial e a formação de uma força-tarefa, integrada por Polícia Federal, agentes da própria Corregedoria da PRF, Ministério Público Federal e Controladoria-Geral da União, e com o monitoramento telefônico e outras medidas autorizadas pela Justiça Federal, foi possível obter provas indicando que as condutas vinham ocorrendo de forma reiterada e sistemática.
Editoria de Arte
*Com MPF
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