'confundiu' aparelho

Porteiro é demitido por justa causa após usar celular corporativo para mandar 'nudes'

Raquel Gontijo
raquel.maria@hojeemdia.com.br
22/06/2022 às 15:55.
Atualizado em 22/06/2022 às 16:04
 (Marcello Casal Jr/Agência Brasi)

(Marcello Casal Jr/Agência Brasi)

A Justiça do Trabalho manteve a decisão de demissão por justa causa de um porteiro, ex-funcionário de um condomínio de Belo Horizonte, que usou o celular corporativo para tirar uma foto das partes íntimas. O parecer foi emitido pela pela juíza Cristiana Soares Campos, titular da 28ª Vara do Trabalho de BH nesta quarta-feira (22).

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), a empregadora afirmou que o porteiro utilizou o telefone corporativo para fotografar o pênis, ereto, por motivos desconhecidos. 

Uma testemunha do condomínio contou “que pegou o celular da portaria e se deparou com foto de partes íntimas do porteiro; e que outros porteiros relataram ter visto fotos de ‘nudes’ também”.

A versão da empresa foi confirmada por fotos e pelo próprio trabalhador, que, na petição inicial, registrou “não negar os fatos”. Ele afirmou que enviou a imagem para a companheira, e que “teve a infelicidade de confundir os aparelhos no momento do envio, pedindo desculpas pelo ocorrido”.

No entanto, ainda de acordo com o TRT-MG, áudios apresentados no processo revelaram que o empregado, em conversa com a síndica do condomínio, contou que “foi uma foto que tirou do órgão genital para enviar para um amigo; pois está com um problema de saúde; e que seu celular de uso pessoal estava com problema na câmera, então utilizou o telefone corporativo”. 

O porteiro afirmou ainda “que abordou o assunto do possível problema de saúde com uma moradora do prédio, que é médica”.

Já em audiência, o trabalhador mudou a versão, afirmou que errou e “que utilizou o celular do condomínio para mandar a foto para uma companheira”. 

Para a juíza, o ato ilícito praticado pelo ex-funcionário do condomínio, justifica a dispensa por justa causa. “Diante da gravidade da conduta, não há que se falar em aplicação gradual das medidas disciplinares, sendo justificada a aplicação imediata da penalidade máxima”, frisou.

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