Benefício

Prazo para consulta e solicitação do Auxílio Belo Horizonte termina nesta quinta-feira

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 31/03/2022 às 08:16.Atualizado em 31/03/2022 às 08:24.
 (FOTO: MAURICIO VIEIRA / JORNAL HOJE EM DIA)
(FOTO: MAURICIO VIEIRA / JORNAL HOJE EM DIA)

Famílias em situação de pobreza, extrema pobreza e vulnerabilidade social têm até esta quinta-feira (31) para realizar a consulta e solicitação do Auxílio Belo Horizonte. Aqueles que já concluíram o processo não precisam refazer a solicitação. 

Segundo informou a prefeitura da capital mineira, as famílias que fazem parte dos grupos definidos por lei devem acessar o sistema on-line do programa, informar o número do CPF e o primeiro nome do responsável pelo cadastro. Na sequência, é preciso conferir e confirmar os dados pessoais; ler e aceitar o termo de adesão do benefício e, por fim, solicitar o pagamento. Caso exista alguma inconsistência ou erro nos dados, o responsável familiar poderá corrigir a informação.

Independente do momento da solicitação, os contemplados receberão as seis parcelas do benefício. O processo para que as famílias realizem a solicitação do benefício está aberto desde novembro do ano passado. O prazo, que terminaria em 15 de fevereiro, foi ampliado por 45 dias.

Até o momento, das 285 mil famílias aptas a receber o benefício, 200 mil já realizaram a solicitação e estão recebendo.

O auxílio

A Lei 11.314/21, que institui o auxílio, é fruto de um projeto enviado ao Legislativo, em julho do ano passado, para apoiar financeiramente as famílias em situação de pobreza, extrema pobreza, insegurança social e matriculadas na rede de ensino no município. O projeto foi amplamente debatido pelos vereadores na Câmara Municipal de Belo Horizonte e, além da ampliação dos públicos, também teve valores expandidos, passando de R$ 160 milhões para R$ 239,5 milhões.

Veja quem pode receber o Auxílio Belo Horizonte:

  • Mulheres sob medida protetiva imposta judicialmente em razão de violência doméstica ou pessoas sob medida protetiva de natureza diversa cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - Smasac;
  • Pessoas com deficiência - PCDs - ou doença rara atendidas pelo Programa Superar e cadastradas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Smel;
  • Ambulantes em veículos automotores licenciados pela Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU;
  • Ambulantes em veículos de tração humana licenciados pela SMPU;
  • Pessoas com deficiência - PCDs - ou doença rara licenciadas pela SMPU para exercerem atividade comercial em logradouro;
  • Participantes da Operação Urbana Simplificada - Plano de Inclusão Produtiva do Hipercentro - licenciados pela SMPU;
  • Lavadores de carro licenciados pela SMPU;
  • Engraxates licenciados pela SMPU;
  • Expositores de feiras licenciados pela SMPU e pela Smasac;
  • Empreendedores de grupos de economia solidária cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDE;
  • Carroceiros cadastrados na Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte - BHTrans;
  • Autorizatários e trabalhadores do serviço de transporte escolar cadastrados na BHTrans;
  • Agricultores urbanos cadastrados na Smasac;
  • Povos e comunidades tradicionais cadastrados pela Smasac;
  • Trabalhadores informais que atuam nos bastidores e palcos, artistas e coletivos da cultura popular cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura - SMC;
  • Catadores de materiais recicláveis cooperados, conforme cadastro da Superintendência de Limpeza Urbana - SLU;
  • Catadores de materiais recicláveis avulsos, conforme cadastro da Associação Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis - Ancat - previamente remetido para a Smasac;
  • Pessoas atendidas pelos Programas de Bolsa Moradia e de Locação Social e pelas equipes da política de habitação, conforme cadastro da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte - Urbel;
  • Pessoas em situação de rua cadastradas pela Smasac ou programa equivalente.
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